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Economia

Veja o calendário: valores retidos do FGTS começam a ser pagos nesta 5ª

Pagamento será feito em duas etapas: na 1ª haverá a liberação de até R$ 3 mil e na 2ª o saldo remanescente

Por Jhefferson Gamarra | 05/03/2025 12:39
Veja o calendário: valores retidos do FGTS começam a ser pagos nesta 5ª
Trabalhador com aplicativo do FGTS aberto no celular (Foto: Reprodução/Sindilojas)

A Caixa Econômica Federal inicia nesta quinta-feira (6) o pagamento do saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para os trabalhadores que aderiram ao modelo entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025. Serão liberados aproximadamente R$ 12 bilhões para cerca de 12,2 milhões de trabalhadores.

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A Caixa Econômica Federal começa a liberar nesta quinta-feira (6) o saque-aniversário do FGTS para trabalhadores que aderiram ao modelo até 28 de fevereiro de 2025. Cerca de R$ 12 bilhões serão disponibilizados para 12,2 milhões de pessoas. O pagamento será feito em duas etapas: a primeira libera até R$ 3 mil por conta e a segunda, o saldo restante sem limite. Quem tem conta cadastrada receberá automaticamente, enquanto os demais devem sacar em lotéricas ou agências. O calendário varia conforme o mês de nascimento. Trabalhadores demitidos sem justa causa ou em situações específicas têm direito ao saque.

Os valores serão depositados automaticamente na conta cadastrada no FGTS. Para aqueles sem conta vinculada, o saque deverá ser feito em lotéricas, terminais de autoatendimento ou agências da Caixa. O pagamento ocorrerá em duas etapas. Na primeira, haverá a liberação de até R$ 3 mil por conta do FGTS. Na segunda, o saldo remanescente será liberado sem limite de valor.

Para trabalhadores COM conta cadastrada:

  • Primeira etapa: Depósito em 6 de março de 2025 (até R$ 3 mil).
  • Segunda etapa: Depósito em 17 de junho de 2025 (saldo remanescente, sem limite).

Para trabalhadores SEM conta cadastrada:

  • Primeira etapa(até R$ 3 mil):
    1. Nascidos entre janeiro e abril: 6 de março
    2. Nascidos entre maio e agosto: 7 de março
    3. Nascidos entre setembro e dezembro: 10 de março
  • Segunda etapa(saldo remanescente, sem limite):
    1. Nascidos entre janeiro e abril: 17 de junho
    2. Nascidos entre maio e agosto: 18 de junho
    3. Nascidos entre setembro e dezembro: 19 de junho

Quem tem direito ao saque?

Podem sacar os trabalhadores com carteira assinada cujo contrato foi rescindido entre janeiro de 2020 e a publicação da medida provisória, mesmo que já tenham um novo vínculo empregatício. As rescisões podem ter ocorrido por:

  • Despedida sem justa causa;
  • Despedida indireta, de culpa recíproca ou força maior;
  • Rescisão por falência, falecimento do empregador, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
  • Extinção normal do contrato a termo, incluindo trabalhadores temporários;
  • Suspensão total do trabalho avulso.

Caso o trabalhador tenha usado o saldo para antecipação de saque ou outros empréstimos vinculados ao FGTS, só poderá sacar o valor não comprometido. Os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário após 28 de fevereiro de 2025 não terão direito ao saque imediato previsto pela medida provisória.

Veja o calendário: valores retidos do FGTS começam a ser pagos nesta 5ª


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