Governo fixa cobrança e norma para aluguel de espaço no Parque das Nações
Decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado de hoje e acrescenta regras à norma editada em 2004
O governo de Mato Grosso do Sul acrescentou normas para cessão de uso e locação de espaço no Parque das Nações Indígenas para eventos temporários. O decreto foi divulgado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira, dia 15, e adiciona regras em legislação de 2004.
Conforme o documento, o processo de locação e cessão para "terceiro que explore atividade econômica com fins lucrativos, deve implicar a cobrança mínima da diária", que já foi estebalecida no Decreto 11.766, de 29 de dezembro de 2004.
O documento estabelece, entre uma série de locais do Estado, o auditório do Parque das Nações com diária de 10 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul), o que em valores de outubro representa R$ 239,30. Já a diária do aluguel do estacionamento, por exemplo, custa 50 uferms, o que dá R$ 1.196,50.
Cada unidade fiscal está R$ 23,93, custo referente a setembro e outubro de 2017, conforme o governo.
No decreto de hoje, o Estado estabelece que, do valor cobrado, serão recolhidos 50% ao Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) e o restante para o cessionário, que será revertido para manutenção da área que está sendo alugada.
As cobranças, a título de recolhimento do valor mínimo da diária, não serão feitas se a entidade ou setor que alugar não for explorar atividade econômica com fins lucrativos.