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Interior

A um dia do término da piracema, paraguaios são presos por crime ambiental

Com a dupla, a polícia ainda encontrou quatro jacarés abatidos e vários petrechos proibidos

Mirian Machado | 27/02/2022 11:29
Jacarés mortos foram apreendidos pelelos militares. (Foto: Polícia Militar Ambiental)
Jacarés mortos foram apreendidos pelelos militares. (Foto: Polícia Militar Ambiental)

Os paraguaios Josue Remigio Arce Apontes, de 22 anos e Fernando Fernandez Acosta, de 36, foram presos em flagrante na madrugada deste domingo (27) às margens do Rio Paraguai, em Porto Murtinho, distante a 439 km de Campo Grande. Com eles foram apreendidos quatro jacarés abatidos.

A piracema, período de defeso reservado à reprodução dos peixes, termina amanhã (28) e, na terça-feira de Carnaval (1º de março), começa a temporada de pesca 2022 em Mato Grosso do Sul. Quem tiver com planos de aproveitar parte do feriado de Carnaval praticando a pesca amadora, precisa emitir a licença ambiental do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) e ficar atento às regras.

Durante fiscalização fluvial no Rio Paraguai, policiais militares ambientais visualizaram próximo da região da Barra do Rio Apa uma embarcação ancorando às margens do rio no lado brasileiro onde permaneceu por 20 minutos.

A polícia então se deslocou em direção à embarcação com sinais luminosos, momento em que os suspeitos tentaram fugir sentido ao país vizinho, porém foram cercados.

Na embarcação além dos jacarés da espécie jacaré-do-pantanal, foram apreendidas uma faca, uma machadinha e três redes de pesca com 300 metros. A dupla confessou o crime dizendo ainda que não tiveram sucesso na captura de pescado.

A dupla foi presa em flagrante por abater animais silvestres sem autorização, por pescar em período proibido e por pescar utilizando petrechos proibidos. Os materiais e animais abatidos foram apreendidos.

As regras - Desde 2020, só é permitido ao pescador levar um exemplar de peixes de espécie nativa (por exemplo: pacu, pintado, cachara, jaú), além de cinco exemplares de piranhas, dentro das medidas mínima e máxima. Se a espécie pescada estiver fora dos tamanhos permitidos, deve ser solta imediatamente no local. Já a pesca do dourado segue proibida até 2024, conforme Lei nº 5.321, de 10 de janeiro de 2019.

Com relação às espécies consideradas exóticas, não há cota, o pescador pode levar qualquer quantidade que conseguir pescar. São consideradas exóticas (não pertencem à fauna local) as espécies apaiari, bagre africano, black bass, carpa, peixe-rei, sardinha-de-água doce, tilápia, tucunaré, zoiudo, tambaqui.

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