Após publicarem na internet, dois homens são presos por caça de onça-parda
Caso aconteceu em fazenda próxima à MS-384, na divisa entre os municípios de Caracol e Porto Murtinho
Dois homens foram presos em flagrante pela PMA (Polícia Militar Ambiental) na quarta-feira (24), após publicarem nas redes sociais imagens de uma caçada ilegal realizada em uma fazenda localizada próxima à MS-384, na divisa entre os municípios de Caracol e Porto Murtinho, a aproximadamente 395 km da Capital.
De acordo com o tenente Antônio Rondon da Silva, da PMA de Porto Murtinho, a operação foi desencadeada após uma denúncia feita via mídias sociais, após um dos caçadores publicar vídeo e fotos da caçada em seu status no WhatsApp. Embora o conteúdo tenha sido removido posteriormente, o denunciante conseguiu salvar o vídeo e encaminhá-lo à PMA.
No vídeo, que foi obtido pela PMA, é possível observar que os caçadores colocaram cães de caça para morder o animal abatido. Posteriormente, a onça parda foi pendurada em galhos de uma árvore.
Segundo o tenente, duas equipes da PMA, de Porto Murtinho e de Bela Vista, ao tomarem conhecimento das fotos, se reuniram e foram ao local indicado na denúncia. Na fazenda, os agentes encontraram os restos mortais de uma onça parda, animal listado como ameaçado de extinção.
Também foram descobertas três jaulas de contenção para animais silvestres, dois revólveres e uma espingarda calibre 12. Outros restos mortais de animais foram encontrados no local.
Três indivíduos foram presos no local e encaminhados para a Polícia Civil. Dois deles confessaram o crime, enquanto o terceiro, identificado como o gerente da fazenda, alegou desconhecimento dos fatos. Os dois caçadores também isentaram o gerente de responsabilidade.
Os infratores foram autuados em flagrante e receberam fiança para responderem em liberdade. Cada um dos dois envolvidos que confessaram o crime foi multado em R$ 5 mil. De acordo com o tenente Antônio, a Polícia Civil abriu uma investigação para apurar mais detalhes sobre o caso.
Crime ambiental - De acordo com a Lei 9.605/98, matar, perseguir, caçar, apanhar ou utilizar espécimes da fauna silvestre sem a devida permissão é considerado crime ambiental. Dependendo das circunstâncias, o crime pode ser inafiançável e sujeito a detenção.
O artigo 29 da lei estipula uma pena de detenção de seis meses a um ano, além de multa, para quem cometer esses atos. A pena é aumentada em metade se o crime for praticado contra espécies raras ou ameaçadas de extinção, como no caso da onça parda.
Confira a galeria de imagens:
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