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Interior

Após suspensão, Refis municipal é sancionado e vale até 22 de dezembro

Programa da prefeitura para incentivar contribuinte douradense a pagar dívidas com desconto de juros e multas vale a partir de quinta

Helio de Freitas, de Dourados | 14/11/2017 14:34
Central de Atendimento ao Cidadão retoma renegociações na quinta-feira (Foto: A. Frota/Divulgação)
Central de Atendimento ao Cidadão retoma renegociações na quinta-feira (Foto: A. Frota/Divulgação)

Suspenso no mês passado pela Justiça após ação do Ministério Público, o Refis (Programa de Recuperação Fiscal) da prefeitura foi recriado pela Câmara de Vereadores e já está em vigor em Dourados, a 233 km de Campo Grande. O projeto aprovado pelo Legislativo após mudanças no texto para cumprir a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) foi sancionado pela prefeita Délia Razuk (PR) e publicado hoje (14) no Diário Oficial do Município.

Como os departamentos da prefeitura da segunda maior cidade de Mato Grosso do Sul funcionam só até 13h30 e nesta quarta-feira (15) é feriado nacional, a partir de quinta os contribuintes em atraso podem procurar a Central de Atendimento ao Cidadão para renegociar os débitos.

Mesmo com o atraso por causa da suspensão determinada pela Justiça, o prazo para pedir a renegociação com descontos de até 100% dos juros e multas foi mantido até o dia 22 de dezembro.

Poderão aderir ao programa pessoas físicas e jurídicas com débitos tributários ou não, inscritos ou não em dívida ativa. Os incentivos são para débitos ocorridos até 31 de agosto de 2017.

Pagamento à vista dá direito ao perdão de 100% dos juros e multa de mora incidente sobre o valor do débito; perdão de 100% dos juros e multa de mora incidente sobre parcelas vencidas; anistia de 80% do valor da multa por infração à legislação tributária e anistia de 20% da multa por infração às demais legislações municipais.

Para o pagamento em até cinco parcelas mensais o desconto é de 80% dos juros e multa de mora incidente sobre o valor do débito e sobre parcelas vencidas e anistia de 60% da multa por infração à legislação tributária.

O valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 200 para pessoas físicas e de R$ 350 para pessoas jurídicas. A Central do Cidadão de Dourados fica na Avenida Presidente Vargas, em frente à Praça Antônio João. O atendimento é das 7h30 às 13h30, de segunda à sexta-feira.

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