Caso de Marçal é citado em ações do MPF contra rádio e TV de congressistas
Segundo jornal Folha de São Paulo, Ministério Público Federal ja começou a entrar com ação contra 32 deputados e oito senadores; Marçal foi condenado no STF, mas manteve concessão
O caso envolvendo a concessão da rádio FM de propriedade do ex-deputado federal Marçal Filho, instalada em Dourados, a 233 km de Campo Grande, é citado numa série de ações que o MPF (Ministério Público Federal) promete desencadear em todo o país contra pelo menos 32 deputados federais e oito senadores que aparecem no Ministério das Comunicações como sócios de emissoras de rádio e TV.
Por não ter mais mandato – ele não conseguiu se reeleger em 2014 - Marçal não consta na lista como um dos prováveis investigados, divulgada neste domingo (22) pelo jornal Folha de São Paulo.
Entretanto, o processo contra ele por falsidade ideológica no STF (Supremo Tribunal Federal) é usado como referência pelo MPF para tentar anular as concessões dos congressistas, entre eles os senadores Aécio Neves (MG), Edison Lobão (PMDB-MA), Fernando Collor de Mello (PTB-AL), Jader Barbalho (PMDB-PA) e Tasso Jereissati (PSDB-CE) e os deputados Sarney Filho (PV-MA) e Elcione Barbalho (PMDB-PA), ex-mulher de Jader Barbalho.
Constituição proíbe – De acordo com a reportagem do jornal paulista, a iniciativa é inédita e foi lançada com aval do procurador-geral da República, Rodrigo Janot. A investigação é baseada no artigo 54 da Constituição, que proíbe congressista de "firmar ou manter contrato com empresa concessionária de serviço público".
Ainda de acordo com a Folha, a Procuradoria pedirá suspensão das concessões e condenação que obrigue a União a licitar novamente o serviço e se abster de dar novas outorgas aos congressistas citados. Os 40 parlamentares citados aparecem como sócios de 93 emissoras.
As primeiras ações foram protocoladas no dia 19 deste mês, em São Paulo, contra veículos associados aos deputados Antônio Bulhões (PRB), titular de concessões de rádios em Santos, Gravataí (RS), Olinda (PE) e Salvador; Beto Mansur (PRB), com rádios em Santos e São Vicente; e Baleia Rossi (PMDB), vinculado a duas rádios no interior paulista.
Documentos falsificados – Nas ações civis públicas movidas por quatro procuradores da República e pelo advogado Bráulio de Araújo, do Intervozes (entidade que milita na área de comunicação), Marçal Filho é citado por ter sido condenado no STF por falsificação do contrato social de uma rádio.
O documento da decisão final do STF afirma que o ex-deputado federal douradense falsificou papéis justamente para omitir a condição de sócio da emissora.
A ministra Rosa Weber afirmou, no processo contra Marçal Filho, que "há um risco óbvio na concentração de poder político com controle sobre meios de comunicação de massa". Segundo ela, sem a proibição expressa na Constituição "haveria risco de que o veículo, ao invés de servir para o livre debate e informação, fosse utilizado apenas em benefício do parlamentar".
Conforme Rosa Weber, a “distorção” foi reconhecida no processo pelo próprio ex-deputado de MS ao afirmar que resolveu virar sócio da rádio por não ter mais espaço em empresas controladas por adversários políticos.
Nas ações, o MPF cita também o conflito de interesses, já que cabe ao Congresso apreciar atos de outorga e renovação de concessões e os congressistas radiodifusores estão “propensos” a votar sempre pela aprovação, para não prejudicar futuras análises de seus processos.
As peças citam uma sessão da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara de 2011 que deu aval a 38 concessões e 65 renovações em apenas três minutos e com só um deputado presente. Citam ainda casos de políticos que votaram na aprovação de suas próprias outorgas ou renovações.
Entrevistado pela Folha, Bráulio de Araújo informou nessa primeira leva só serão acionados veículos que têm o próprio parlamentar no quadro societário, mas no futuro poderá haver ações contra políticos que escondem a propriedade de rádios e TVs em nome de parentes ou “laranjas”.
O caso de Marçal – Em julho deste ano, o STF negou o recurso de Marçal Filho contra a condenação a dois anos e seis meses de reclusão por crimes de falsidade ideológica e contra a fé pública. O político douradense tinha sido denunciado pelo MPF em 2010 por falsificar documentos para omitir ser proprietário da emissora de rádio.
O STF tinha condenado Marçal em setembro do ano passado, mas decidiu que a pena já estava prescrita, pois o político havia sido denunciado quatro anos antes – tempo maior que a pena imposta.
Mesmo com a pena prescrita, Marçal entrou com recurso contra a condenação, pedindo reconhecimento à ocorrência de prescrição da pena por falsidade ideológica e declarando extinta a punibilidade. Após um mês de discussão, o julgamento ficou empatado em dois a dois, mas no fim de junho, duas semanas após tomar posse, o ministro Edson Fachin desempatou e votou contra o recurso.
Na época, o advogado carioca Rogério Marcolini, que representava Marçal Filho no processo em tramitação no STF, disse ao Campo Grande News que a decisão original reconheceu a extinção da punibilidade do único crime remanescente atribuído ao ex-deputado.
“O que se discutia nos embargos era apenas se a prescrição desse pretenso crime se deu pela pena em concreto ou pela pena em abstrato, sendo que os efeitos jurídicos são rigorosamente os mesmos e equivalentes ao da absolvição: não implica perda de primariedade, muito menos é causa de inexigibilidade”, afirmou Marcolini.