Defesa tenta, mas Justiça mantém indenização para criança vítima de estupro
O autor foi o próprio padrasto, que cometeu o crime quando a esposa saiu para trabalhar
Condenado pelo estupro da enteada, motorista de 34 anos recorreu a justiça para não pagar indenização de R$ 10 mil pelos danos psicológicos causados a vítima, que na época do crime tinha apenas 9 anos. Segundo as investigações, o acusado abusou da menina assim que a mulher saiu para trabalhar, enquanto ela ainda dormia.
Caso aconteceu em Bonito - 296 quilômetros de Campo Grande -, em julho do ano passado. Conforme denúncia do Ministério Público, a vítima foi violentada enquanto dormia, logo pela manhã. O motorista esperou a esposa sair para trabalhar, foi até o quarto da enteada e cometeu o estupro.
Em dezembro do ano passado, ele foi julgado e condenado a 16 anos, 02 meses e 12 dias de reclusão em regime fechado, sem direito de recorrer em liberdade e ao pagamento de R$ 10 mil de indenização. Ao definir o valor, o juiz levou em consideração a angústia, o constrangimento e o abalo psicológico sofridos pela criança no crime.
Inconformada, a defesa do réu recorreu da sentença. Alegou que as investigações apontam que o crime ocorreu apenas uma vez e que não há provas suficientes sobre a autoria do crime. Pediu também o afastamento da indenização.
Ao analisar o caso, na terça-feira (27), os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul consideraram parte dos argumentos da defesa e reduziram a pena para 7 anos, 8 meses e 4 dias de reclusão em regime fechado. Mas viram provas da autoria e danos claros à vítima que justificam a reparação. Por isso, mantiveram o pagamento dos R$ 10 mil.