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Interior

Dois são condenados por importação de 1,4 tonelada de roupas falsificadas

Caso aconteceu em 2016 e, apesar de confessarem o crime, homens cumprirão sentença em liberdade

Ana Paula Chuva | 20/10/2022 12:59
Fachada do posto da Receita Federal em Corumbá, onde homens foram pegos. (Foto: Divulgação)
Fachada do posto da Receita Federal em Corumbá, onde homens foram pegos. (Foto: Divulgação)

A 1ª Vara Federal de Corumbá, cidade a 428 km de Campo Grande, condenou dois homens a 2 anos de prisão por contrabando pela importação de 1,4 tonelada de roupas falsificadas. A sentença é assinada pelo juiz Felipe Bittencourt Potrich e a mercadoria foi avaliada em R$ 128 mil.

Conforme o magistrado, o inquérito policial, o auto de apresentação e apreensão, o termo de retenção de mercadoria, laudo de perícia e prova oral confirmaram a materialidade dos fatos e com isso, não restou dúvida para a condenação dos dois homens, que não tiveram a identidade divulgada.

“Os documentos demonstram a ocorrência do crime, não havendo dúvida de que as mercadorias apreendidas têm origem estrangeira e foram introduzidas ilegalmente em território nacional, eis que os vestuários são contrafeitos e possuem importação proibida no país”, explicou.

Além disso, segundo o juiz, os homens confessaram o crime e narraram o passo a passo de como fizeram, dando inda mais certeza da autoria e a defesa não apresentou provas capazes de mostrar a inocência dos envolvidos.

Denúncia - Os homens foram flagrados por patrulhamento da Receita Federal, em 2016, transportando peças de vestuário de origem estrangeira, como camisetas, moletons e casacos, com indícios de falsificação, que foram apreendidos e totalizaram 1,4 toneladas.

Segundo o Ministério Público Federal, as mercadorias não possuem valor comercial no país, já que apresentam falsificação no logotipo da marca. Entretanto, equivalem a R$ 128.464,00, comparadas a produtos originais.

“Inexistindo causas de exclusão de ilicitude ou de culpabilidade, impõe-se a condenação dos réus às penas do artigo 334-A, caput, do Código Penal”, finalizou o magistrado.

Um dos homens foi condenado a dois anos, dois meses e 20 dias de reclusão e o outro, a dois anos de reclusão, para serem cumpridas no regime inicial aberto.

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