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Interior

Gari ganha indenização de 300 mil após ser atropelado por caminhão de lixo

O trabalhador será indenizado por danos materiais, morais e estéticos

Por Geniffer Valeriano | 14/05/2024 16:26
Vista aérea da região central de Rio Brilhante (Foto: Divulgação/Prefeitura de Rio Brilhante) 
Vista aérea da região central de Rio Brilhante (Foto: Divulgação/Prefeitura de Rio Brilhante)

Um gari poderá receber R$ 300 mil de indenização por ter sido atropelado e arrastado por um caminhão de lixo enquanto trabalhava. O trabalhador receberá indenização por danos materiais, morais e estéticos.

O caso aconteceu em janeiro de 2021, na cidade de Rio Brilhante, que fica a 161 km da Capital. O processo foi julgado pela segunda turma do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da  24ª Região. O resultado foi divulgado nesta segunda-feira (13).

Conforme relatado durante a leitura da sentença, pelo juiz do trabalho André Luís Nacer de Souza, o gari foi atropelado pelo caminhão de lixo enquanto seguia para pegar um saco que estava  em uma lixeira.

Quando foi atingido, o veículo passou por cima da perna esquerda do trabalhador e o arrastou. A vítima teve o fêmur fraturado, além de danos estéticos, por isso precisou passar por três cirurgias. Laudo pericial aponta que o gari não consegue permanecer de pé por longos períodos e também apresenta dificuldades de locomoção.

“A atividade de coletor de lixo, em que o empregado está obrigado a subir e descer do caminhão em movimento, em uma interminável corrida atrás do veículo, o risco de quedas e atropelamentos é inerente ao trabalho. Prevalece, portanto, a conclusão de que o acidente ocorreu em razão da dinâmica normal da execução da atividade laboral que era de risco” destacou o relator do processo, desembargador César Palumbo Fernandes.

A sentença por danos morais foi justificada pela impossibilidade do trabalhador exercer a mesma atividade que realizava antes do acidente. A indenização por danos estéticos foi aceita, pois a vítima “apresenta cicatriz extensa em face lateral de membro inferior esquerdo com ponto de drenagem de secreção purulenta, limitação na flexo extensão de joelho esquerdo e claudicação à esquerda”.

O desembargador ainda afirmou que “tratando-se de incapacidade permanente, a pensão mensal é vitalícia”, por isso, a empresa deverá realizar o pagamento de uma pensão mensal no valor de 100% do salário base, em parcela única a pedido do gari. A empresa ainda poderá recorrer a tribunais superiores da justiça do trabalho.

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