Juiz marca para março depoimento de PM que matou homem no cinema
No mesmo dia também serão ouvidas testemunhas de defesa e acusação; crime ocorreu em julho no shopping de Dourados
A Justiça estadual marcou para o dia 18 de março deste ano a audiência para interrogatório do cabo da Polícia Militar Dijavan Batista dos Santos, 38, réu por matar com um tiro na cabeça o bioquímico Julio Cesar Cerveira Filho, 43, no dia 8 de julho do ano passado na sala de cinema do shopping de Dourados, cidade a 233 km de Campo Grande. Cerveira foi morto na frente da filha adolescente após se desentender com o filho do policial, de 14 anos, por causa da poltrona ocupada por ele.
Conforme despacho do juiz da 3ª Vara Criminal Eguiliell Ricardo da Silva, além do PM, às 14h do dia 18 do mês que vem, no Fórum de Dourados, também serão ouvidas as testemunhas arroladas pela defesa, pela acusação e pela assistência da acusação. Duas testemunhas, moradoras em Água Boa (MT) e Rio Brilhante (MS), serão ouvidas no mesmo dia, por videoconferência.
Réu por homicídio duplamente qualificado, Dijavan ficou menos de um mês preso e atualmente cumpre medidas cautelares impostas pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, entre as quais fazer apenas serviços administrativos no quartel da Polícia Militar Ambiental em Dourados e ficar em casa à noite e nos finais de semana.
O Ministério Público recorreu ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) contra o habeas corpus que revogou a prisão preventiva de Dijavan, mas no dia 18 de dezembro o ministro Nefi Cordeiro negou o recurso e manteve o policial em liberdade.
O crime – De família tradicional em Dourados e neto do ex-prefeito José Cerveira, Julio Cesar Cerveira Filho foi morto com tiro na cabeça disparado pelo PM com uma pistola calibre 40. A arma não tinha registro. O crime ocorreu dentro da sala 1 do cinema do Shopping Avenida Center minutos antes de começar a exibição do filme Homem Aranha – Longe de Casa.
Na denúncia oferecida em agosto de 2019, o promotor Luiz Eduardo Sant’Anna Pinheiro o acusou com base no artigo 121, parágrafo 2º, incisos III e IV do Código Penal. O crime é de homicídio duplamente qualificado – praticado em local que possa resultar perigo comum (atirou e matou na sala de cinema, ocupada por dezenas de pessoas) e por recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima.
Dijavan também foi denunciado com base no artigo 12 do Estatuto do Desarmamento por portar arma sem registro, ou seja, ilegal. A pistola Smith & Wesson não pertencia à corporação e tinha sido, segundo o PM, presente de seu pai, já morto.
Na denúncia, o promotor detalhou a confusão iniciada por causa da poltrona ocupada por Julio Cesar Cerveira Filho e que terminou em assassinato na frente de pelo menos 80 pessoas, a maioria formada por crianças e adolescentes. O PM estava com os dois filhos, de 10 e 14 anos.
Dijavan foi preso por uma equipe da Polícia Militar do lado de fora do shopping. Ele confessou o crime tanto em depoimento à Polícia Militar quanto à Polícia Civil.
Ao detalhar a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima, o promotor explica que a vítima, ao sair da sala escura de ambiente de entretenimento, foi surpreendida pelo denunciado, “que de forma inesperada, sacou da arma de fogo que portava e efetuou-lhe o disparo fatal”.