Justiça determina que Prefeitura retome transporte escolar
A 3ª Câmara Cível de Campo Grande deu provimento parcial ao mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público Estadual contra a Prefeitura Municipal de Nioaque, a 181 quilômetros de Campo Grande, por má prestação e paralisação do serviço de transporte escolar. A Justiça decidiu que, caso o executivo não cumpra a determinação, será aplicada uma multa de mil reais. O pedido inicial do MPE era de multa no valor de R$ 5.000. A decisão foi divulgada nesta terça-feira ( 4).
O desembargador e relator do processo, Marco André Nogueira Hanson, explicou que ficou clara a lesão ao direito dos estudantes, quando comprovada a má qualidade no serviço de transporte escolar. Ele também destacou que o direito à educação também compreende o fornecimento do transporte ao aluno.