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Interior

Justiça Federal proíbe invasão por índios em fazenda de R$ 10 milhões

A pedido dos advogados da Vinepa Agropecuária, dona da área, foi determinada multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimentoin

Marta Ferreira | 16/08/2019 12:29
Cenário da fazenda no dia da desocupação, quando, segundo as autoridades, índios colocaram fogo na propriedade. (Foto: Divulgação)
Cenário da fazenda no dia da desocupação, quando, segundo as autoridades, índios colocaram fogo na propriedade. (Foto: Divulgação)

O juiz Felipe Protrich, da 4ª Vara da Justiça Federal em Campo Grande, acatou pedido dos advogados da Vinepa Agropecuária e proibiu invasões por indígenas na Fazenda Água Branca, localizada em Aquidauana, a 145 quilômetros da Capital. O magistrado estabeleceu multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento da determinação, até o limite de R$ 400 mil.

A propriedade, avaliada em R$ 10,7 milhões, tem 2,1 mil hectares, dos quais 1, 6 mil dedicados à criação de mais de 2,3 mil cabeçadas de gado. Os sócios da empresa proprietária são o empresário Edson Borges, o filho dele, o médico Edson Borges Júnior e a esposa dele, Maria de Fátima Borges. A família vive em São Paulo.

Foi o segundo pedido feito pela defesa da Vinepa contra a entrada de índios na área, de onde grupo de 200 pessoas, identificada como integrantes da etnia Kinikau, hoje sem aldeia demarcada no Estado, foi retirado no dia 1º de agosto, pela Polícia Militar, sem ordem judicial.

Na semana passada, o advogado Gustavo Passareli havia feito o pedido à Justiça Estadual, sob a alegação de que a área ocupada não tem estudo para demarcação nem é alvo de litígio. Quando a PM agiu, a Sejusp (Secretaria de Justiça e Segurança Pública) alegou que haviam sido cometidos crimes de competência estadual, como furto qualificado e danos ambientais, além da invasão a propriedade privada.

Na Justiça Estadual, O argumento foi rejeitado por duas vezes, na decisão de primeiro grau e também do Tribunal de Justiça, sob a justicativa de que a demanda é da esfera federal.

Disputa com etnia terena
- Na sequência, começou a correr a solicitação na Vara Federal. Foi protocolada na 1ª Vara, mas foi transferida para a 4ª Vara, onde já corre processo envolvendo outra parcela da Água Branca, de 400 hectares, essa sim alvo de ligítio e de processo de demarcação, para ampliação da aldeia terena TaunayIpegue, vizinha à propriedade rural. Esse trecho da fazenda está ocupado por índios. Chegou a ser concedida liminar de reintegração de posse, mas foi derrubada pelo STF (Supremo Tribunal Federal), onde corre ação contra o processo demarcatório, desde 2016.

Decisão contra índios saiu da Justiça Federal em Campo Grande, depois de tentativas na esfera estadual. (Foto: Arquivo)
Decisão contra índios saiu da Justiça Federal em Campo Grande, depois de tentativas na esfera estadual. (Foto: Arquivo)

Argumento - No pedido, a defesa da Vinepa afirma “que o grupo de pessoas que ameaçam sua posse é indeterminado e constituído por indivíduos de várias classes étnicas, inclusive indígenas, e algumas dessas pessoas possuem residência na cidade” .

Em seu despacho, o magistrado Felipe Potrich cita que a despeito da desocupação da área realizada pelas forças policiais e da continuidade das tropas o clima é de “instabilidade na região em razão da permanência do grupo de pessoas nas proximidades, tanto que ainda se noticia a presença da Polícia no local”. Tropas estão na região desde o dia da desocupação , tanto na Água Branca quanto na vizinha Paraíso.

Potrich anota que “ao que parece, a área objeto desta ação não foi incluída no processo de ampliação da Terra Indígena Taunay-Ipegue (ID. 20558844, p. 69-76), tampouco há registros de que aquela comunidade esteja envolvida na recente invasão noticiada nestes autos”.

Ao contrário, observa, “tudo indica não haver processo de demarcação com relação a essa parte da Fazenda Água Branca, o que torna ainda mais reprovável qualquer tentativa de invasão”. Na leitura do juiz, “não é dado nem a índios, nem a não-índios, invadirem terras uns dos outros, à margem de título legítimo de ocupação”.

O despacho se encerra com a expedição do mandado proibitório. A determinação é que “os indivíduos reunidos no entorno da Fazenda Água Branca, município de Aquidauana/MS, abstenham-se de turbar a posse da autora, no que se refere à parte do imóvel não incluída em processo de demarcação ou ampliação de terras indígenas, tal como defendido na petição inicial.”

A ordem deverá ser comunicada a representantes dos acampados a cerca de 2 quilômetros da propriedade e foi autorizada a requisição de força policial para cumprimento das determinações .

A Funai (Fundação Nacional do Índio) e a União Federal também vão ser intimadas para se manifestare sobre eventual interesse em participar da ação.

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