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Interior

Mesmo com multa diária de R$ 50 mil, professores mantêm greve parcial

Presidente do Simted diz que espera proposta de negociação com a prefeitura e nova assembleia foi marcada para terça-feira

Helio de Freitas, de Dourados | 01/09/2017 14:19
Professores decidiram manter a greve em assembleia hoje de manhã no Simted (Foto: Divulgação)
Professores decidiram manter a greve em assembleia hoje de manhã no Simted (Foto: Divulgação)

Os professores e servidores administrativos da Rede Municipal de Ensino de Dourados, cidade a 233 km de Campo Grande, decidiram nesta sexta-feira (1º) manter a greve parcial iniciada no dia 21 de agosto.

A decisão foi tomada em assembleia na sede do Simted (Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação), mesmo com a multa diária de R$ 50 mil, determinada quarta-feira (30) pelo desembargador Carlos Eduardo Contar, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

Por causa da assembleia, as escolas municipais só tiveram aula até 9h nesta sexta, mas alguns pais não levaram os filhos em apoio à paralisação, como ocorreu em uma turma da Escola Joaquim Murtinho, localizada no Centro.

A presidente do Simted, Gleice Jane Barbosa, disse ao Campo Grande News que na segunda-feira o tempo de aula será reduzido, como ocorre vem sendo feito há dez dias. Na terça-feira haverá nova assembleia.

“Decidimos manter a greve e partir para um movimento com maior visibilidade. Na terça voltamos a nos reunir e esperamos ter alguma proposta da prefeitura pra reavaliar o movimento”, afirmou a sindicalista.

Segundo ela, nesta sexta-feira os representantes do sindicato se reuniram com a secretária de Governo, Patrícia Bulcão, e com um assessor da prefeita Délia Razuk (PR).

Perguntada se existe possibilidade de um acordo com a prefeitura, Gleice respondeu: “Sobre o reajuste disseram que só poderiam discutir depois do dia 18. Porém, sobre outras pautas, disseram que havia alguma possibilidade, mas não afirmaram”.

Multa - A decisão de Carlos Eduardo Contar foi tomada após a prefeitura recorrer novamente ao TJ/MS alegando que a liminar do próprio desembargador, determinando 66% dos professores trabalhando durante a greve, não vem sendo cumprida pelo sindicato.

“Resta evidente que o requerido [Simted] violou por mais de uma vez o provimento emanado desta Corte de Justiça, eis que se valeu de má-fé dando interpretação descabida à decisão, reduzindo a carga horária, e marcou assembleias e convocações durante o período em que em tese estariam cumprindo a liminar”, afirmou o desembargador.

Segundo ele, a primeira liminar “delimitou claramente” que 66% dos trabalhadores da educação deveriam ser mantidos em atividade pelo sindicato. “Com a conduta adotada, a ordem pública está sendo abalada dia a dia, colocando crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e a comunidade contra as autoridades públicas”.

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