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Interior

Mesmo com ordem de despejo, índios ampliam invasões em lotes urbanos

Área próxima a residencial ao lado da reserva indígena de Dourados voltou a ser ocupada; barracos estão sendo montados

Helio de Freitas, de Dourados | 16/01/2017 13:47
Barracos montados nos fundos do residencial Monte Carlo, em Dourados (Foto: Helio de Freitas)
Barracos montados nos fundos do residencial Monte Carlo, em Dourados (Foto: Helio de Freitas)

Índios voltaram a invadir lotes urbanos nos fundos do residencial Monte Carlo, região norte de Dourados, a 233 km de Campo Grande. Os terrenos tinham sido ocupados e desocupados no ano passado, mas os barracos voltaram a ser montados na área, que fica ao lado do anel viário e da reserva indígena local.

Os lotes invadidos ficam próximos a cinco sítios ocupados pelos índios em março do ano passado e que já estão com ordem de despejo, mas que só deve ser cumprida em março deste ano.

No dia 16 de dezembro, o juiz da 2ª Vara Federal em Dourados, Diogo Ricardo Goes Oliveira, ratificou a liminar de reintegração de posse e deu prazo de 20 dias para a Funai remover os índios das propriedades. O prazo começou a contar após o órgão federal receber a notificação.

“Caso não seja cumprida a reintegração pela via administrativa, intime-se o delegado-chefe da Polícia Federal para que tome as providências necessárias ao cumprimento da presente ordem, no prazo de 30 dias, sob pena de responsabilidade funcional”, afirma o juiz.

De acordo com o advogado dos sitiantes, João Waimer Moreira Filho, devido ao recesso forense e diante dos prazos estipulados pelo magistrado, o despejo só deve em dois meses.

Apesar da ordem judicial, os barracos continuam montados nos sítios e alguns estão sendo “reformados” com mais lona. Outros foram feitos com madeira e até alvenaria.

A Funai e o procurador da República Marco Antonio Delfino de Almeida sustentaram que as terras ocupada pelos índios seriam extensão da reserva, pois dos 3.600 hectares da área indígena criada em 1917, apenas 3.539 foram registrados no cartório de imóveis, 49 anos depois.

Entretanto, o juiz federal Renato Toniasso, da 1ª turma do TRF, contestou a alegação por entender que não existe prova de que as áreas faltantes da reserva sejam os sítios ocupados.

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