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Interior

TRF nega recurso à Funai e mantém reintegração de sítios invadidos

Decisão tomada ontem é relativa às cinco propriedades ocupadas desde março deste ano ao lado da reserva de Dourados; tribunal ainda avalia recurso da defesa que pede força policial para despejo

Helio de Freitas, de Dourados | 04/08/2016 10:57
Barracos de índios montados em sítio no perímetro urbano de Dourados (Foto: Helio de Freitas)
Barracos de índios montados em sítio no perímetro urbano de Dourados (Foto: Helio de Freitas)

O TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região em São Paulo negou ontem (3) recurso apresentado pela Funai e pelo Ministério Público Federal e manteve a decisão do Juizado Federal de 1ª Instância que determinou a reintegração de posse de cinco sítios ocupados por índios desde março deste em Dourados, a 233 km de Campo Grande.

As pequenas propriedades, usadas para agropecuária de subsistência, ficam nos arredores da reserva indígena, região norte do município, ao lado do anel viário.

No recurso contra a reintegração, procuradores da Funai e o procurador da República Marco Antonio Delfino de Almeida sustentam que a área de terras ocupada pelos índios seria extensão da reserva, pois dos 3.600 hectares da área indígena criada em 1917, apenas 3.539 foram registrados no cartório de imóveis, 49 anos depois.

Reserva menor – Também foi citado levantamento, feito pela Funai em 2013, apontando que a reserva conta com 3.515 hectares, ou seja, 85 hectares a menos do que o tamanho total definido há quase cem anos.

Por esse motivo, segundo o recurso da Funai e do MPF, os índios não podem ser despejados dos sítios até a realização de perícia topográfica, para saber quais são os “reais marcos da reserva”.

Juiz contesta – Na decisão, o juiz federal Renato Toniasso, da 1ª turma do TRF, contestou a alegação feita pela Funai e pelo MPF por entender que não existe prova de que as áreas faltantes da reserva sejam os sítios ocupados.

“Observo que o próprio Ministério Público Federal alerta que não se pode afirmar que a área faltante coincide com o perímetro titulado. Como não há certeza de que a área da parte agravada (7 hectares, 4.954 m2) coincide com o que se diz faltar da área afetada à reserva indígena, e se a parte agravada ocupa essa área, parece-me que o correto seria a União elidir primeiro essa dúvida, para só depois, em se confirmando a aventada sobreposição, buscar emitir-se na posse da área”, despachou o magistrado.

Força policial – O advogado João Waimer Moreira Filho, que representa os sitiantes, disse que o TRF ainda não se manifestou sobre o recurso pedindo força policial para cumprimento da reintegração de posse.

Como o Juízo Federal em Dourados estipulou apenas multa em dinheiro à Funai caso os sítios não fossem desocupados após 20 dias – prazo já vencido há meses –, o advogado dos sitiantes recorreu, para que o tribunal determine o uso de força policial para o despejo.

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