Justiça Federal concede reintegração de mais um sítio ocupado por índios
Decisão judicial determina despejo de índios, mas não prevê uso de força policial; liminar semelhante, de outro juiz, saiu em abril e até agora não foi cumprida pela Funai
O juiz da 1ª Vara Federal em Dourados, Leandro José Tamura, concedeu liminar determinando a reintegração de posse de mais um sítio ocupado por índios na região norte do município. Dessa vez, a decisão determina a desocupação da propriedade do agricultor Nobuaki Sasaki, localizada na margem do anel viário, entre a MS-156 e BR-163.
A propriedade é usada para plantio de hortifrutigranjeiros e foi invadida no dia 6 de maio deste ano. Fica distante dos outros sítios, que estão ocupados desde março, localizados mais ao oeste do município.
Se a área não for desocupada no prazo de 20 dias, o juiz determinou multa diária de R$ 50 mil à Funai, de R$ 1.000 ao presidente nacional do órgão e de R$ 500 ao representante da Funai em Dourados.
Entretanto, donos de propriedades na região afirmam que dificilmente a liminar será cumprida, a exemplo da que foi expedida em 11 de abril pelo juiz federal Jânio Roberto dos Santos e até agora os índios continuam acampados nos sítios.
Sem polícia – Segundo o advogado João Waimer Moreira Filho, que defende os sitiantes, assim como fez o colega de magistratura em abril, o juiz Leandro José Tamura não determinou uso de foça policial para cumprir a reintegração de posse e estipulou apenas multa caso a decisão não seja cumprida em 20 dias úteis após a Funai ser notificada.
No mês passado, os produtores procuraram o juiz Janio dos Santos – que não está mais em Dourados –, mas saíram ainda mais frustrados.
“Ele disse saber que não são terras indígenas e que é contra tirar terra de pequeno produtor para resolver o problema social dos índios, uma reponsabilidade do governo federal, mas que não iria mandar a polícia fazer a retirada para não causar uma tragédia dos dois lados”, afirmou Vanilda Valitim, sitiante que está com a casa ocupada pelos índios desde 5 de março.
Segundo ela, o juiz federal orientou o advogado dos sitiantes a recorrer ao TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região (São Paulo) e solicitar policiamento para o despejo.