Contrariando juiz, índios permanecem em sítios e ampliam invasões
Hoje começou a contar prazo de 30 dias para despejo com força policial; outra área foi invadida no fim de semana
Terminou ontem (3) o prazo de cinco dias úteis que a Funai tinha para retirar os índios de sítios invadidos há seis meses na área urbana de Dourados, a 233 km de Campo Grande. Em vez de saírem das terras, eles ampliaram as invasões e mais uma área foi ocupada no fim de semana, segundo relatos de moradores.
No sábado, um grupo entrou na área ao lado de uma empresa de locação de containers para depósito de entulho, no anel viário norte, ao lado das propriedades invadidas anteriormente. Armado com uma flecha, um índio ameaçou condutores de veículos que passavam pelo local.
Com a invasão do fim de semana, oito propriedades localizadas na área urbana do município estão ocupadas, mas o prazo que venceu ontem vale apenas para os sítios dos agricultores Adelina Oshiro e Nobuaki Sasaki.
O advogado de outros cinco proprietários, João Waimer Moreira Filho, espera medida semelhante aos demais que já estão com reintegração de posse expedida pela Justiça. Já em relação ao sítio invadido recentemente não existe ainda pedido de reintegração de posse.
Força policial – Com o fim do prazo, estipulado em setembro pelo juiz federal Moisés Anderson Costa Rodrigues da Silva para a Funai retirar os índios, a reintegração de posse com uso de força policial terá de ser feita em no máximo 30 dias.
Ao estipular novo prazo, juiz cita que a reintegração de posse determinada em julho dava prazo de 20 dias para a Funai remover os índios, mas o mandado foi descumprido diante da “aparente inércia da Funai frente à determinação judicial”.
“Não havendo a desocupação [após os cinco dias], requisite-se a necessária força policial para efetivação da diligência a ser realizada por oficial de justiça no prazo improrrogável de 30 dias”, decidiu o juiz.
TRF – O despejo pela polícia, que pode ser feito a partir de agora, foi determinado após o TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região em São Paulo negar, em agosto deste ano, o recurso apresentado pela Funai e pelo Ministério Público Federal contra a decisão do Juizado Federal de 1ª Instância que determinava a reintegração de posse dos sítios.
No recurso, procuradores da Funai e o procurador da República Marco Antonio Delfino de Almeida sustentam que a área de terras ocupada pelos índios seria extensão da reserva de Dourados, pois dos 3.600 hectares da área indígena criada em 1917, apenas 3.539 foram registrados no cartório de imóveis, 49 anos depois.
Também foi citado levantamento, feito pela Funai em 2013, apontando que a reserva conta com 3.515 hectares, ou seja, 85 hectares a menos do que o tamanho total definido há quase cem anos. Segundo o recurso da Funai e do MPF, os índios não podem ser despejados dos sítios até a realização de perícia topográfica, para saber quais são os “reais marcos da reserva”.
Entretanto, o juiz federal Renato Toniasso, da 1ª turma do TRF, contestou a alegação feita pela Funai e pelo MPF por entender que não existe prova de que as áreas faltantes da reserva sejam os sítios ocupados.
“Observo que o próprio Ministério Público Federal alerta que não se pode afirmar que a área faltante coincide com o perímetro titulado. Como não há certeza de que a área da parte agravada (7 hectares, 4.954 m2) coincide com o que se diz faltar da área afetada à reserva indígena, e se a parte agravada ocupa essa área, parece-me que o correto seria a União elidir primeiro essa dúvida, para só depois, em se confirmando a aventada sobreposição, buscar emitir-se na posse da área”, despachou o magistrado.