Funai é notificada e tem até segunda para retirar índios de sítios
Se prazo não for cumprido, juiz federal estipulou mais 30 dias para a Polícia Federal cumprir reintegração de posse
Termina segunda-feira (3) o prazo de cinco dias úteis que a Funai tem para retirar os índios de sítios invadidos há seis meses na área urbana de Dourados, a 233 km de Campo Grande.
Sete propriedades localizadas na área urbana do município estão ocupadas, mas o prazo vale apenas para os sítios dos agricultores Adelina Oshiro e Nobuaki Sasaki. Entretanto, o advogado dos proprietários, João Waimer Moreira Filho, espera medida semelhante aos demais.
Na semana passada, o juiz federal Moisés Anderson Costa Rodrigues da Silva deu ultimato à Funai para retirada dos índios. Na segunda-feira (26), o órgão federal foi notificado e o prazo de cinco dias úteis começou a contar.
Se até segunda-feira a Funai não retirar os índios, a Justiça autorizou o uso de força policial para cumprir a reintegração de posse, no prazo máximo de 30 dias.
Na liminar, o juiz recorda que a reintegração de posse determinada em julho deu prazo de 20 dias para a Funai remover os índios, mas o mandado foi descumprido diante da “aparente inércia da Funai frente à determinação judicial”.
“Não havendo a desocupação [após os cinco dias], requisite-se a necessária força policial para efetivação da diligência a ser realizada por oficial de justiça no prazo improrrogável de 30 dias”, decidiu o juiz.
Sitiantes – Os sete sítios invadidos por índios em Dourados ficam na região norte da cidade, ao lado da reserva local e dentro do perímetro urbano. Os donos de seis propriedades permanecem nas casas, mas uma moradora, Vanilda Valintim, foi expulsa de casa com os filhos pequenos e o marido e está morando com a mãe há seis meses.
No início de agosto, o TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região em São Paulo negou recurso apresentado pela Funai e pelo Ministério Público Federal e manteve a decisão do Juizado Federal de 1ª Instância que determinou a reintegração de posse dos sítios.
No recurso contra a reintegração, procuradores da Funai e o procurador da República Marco Antonio Delfino de Almeida sustentam que a área de terras ocupada pelos índios seria extensão da reserva, pois dos 3.600 hectares da área indígena criada em 1917, apenas 3.539 foram registrados no cartório de imóveis, 49 anos depois.
Também foi citado levantamento, feito pela Funai em 2013, apontando que a reserva conta com 3.515 hectares, ou seja, 85 hectares a menos do que o tamanho total definido há quase cem anos. Segundo o recurso da Funai e do MPF, os índios não podem ser despejados dos sítios até a realização de perícia topográfica, para saber quais são os “reais marcos da reserva”.
Entretanto, o juiz federal Renato Toniasso, da 1ª turma do TRF, contestou a alegação feita pela Funai e pelo MPF por entender que não existe prova de que as áreas faltantes da reserva sejam os sítios ocupados.
“Observo que o próprio Ministério Público Federal alerta que não se pode afirmar que a área faltante coincide com o perímetro titulado. Como não há certeza de que a área da parte agravada (7 hectares, 4.954 m2) coincide com o que se diz faltar da área afetada à reserva indígena, e se a parte agravada ocupa essa área, parece-me que o correto seria a União elidir primeiro essa dúvida, para só depois, em se confirmando a aventada sobreposição, buscar emitir-se na posse da área”, despachou o magistrado.