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Interior

Militar que matou no trânsito perde cargo e quer perdão de fiança

Evanir Garcia de Paula, de 55 anos, está preso desde o dia 14 de junho e foi demitido ontem

Anahi Zurutuza | 22/06/2021 07:46
Viatura dos bombeiros ao lado do corpo da vítima coberto com lençol. (Foto: Diario Corumbaense)
Viatura dos bombeiros ao lado do corpo da vítima coberto com lençol. (Foto: Diario Corumbaense)

Evanir Garcia de Paula, de 55 anos, militar da reserva da Marinha Brasileira que atropelou e matou mulher em ciclovia, foi exonerado de cargo da Prefeitura de Corumbá, conforme publicado no Diário Oficial do município dessa segunda-feira (21). Sem o salário extra de R$ 4.240, a defesa dele refez o pedido de perdão da fiança de R$ 50 mil, arbitrada pela Justiça como condição para que o homem saia da cadeia.

A demissão, segundo o advogado Jean Carlos Soares de Medeiros, “dificulta ainda mais a situação financeira do paciente, que deixa de contar com os proventos advindos do referido cargo”. O militar está preso desde o dia 14 de junho, quando aconteceu o acidente.

Demissão de militar em cargo na Prefeitura de Corumbá foi publicada no Diário Oficial (Foto: Reprodução)
Demissão de militar em cargo na Prefeitura de Corumbá foi publicada no Diário Oficial (Foto: Reprodução)

A fiança foi arbitrada pelo juiz André Luiz Monteiro, durante audiência de custódia (que verifica a legalidade da prisão), na quarta-feira passada, dia 16. Depois disso, a defesa de Evanir ingressou com habeas corpus no TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) pedindo a dispensa do valor, demonstrando que a renda líquida do militar é de R$ 6.286 e alegando que ele é réu primário, tem bons antecedentes, ocupação lícita, é “pai e único provedor” da família.

Militar tinha salário de R$ 4,2 mil para exercer cargo em comissão, consta no Portal da Transparência da Prefeitura (Foto: Reprodução)
Militar tinha salário de R$ 4,2 mil para exercer cargo em comissão, consta no Portal da Transparência da Prefeitura (Foto: Reprodução)

O pedido liminar, contudo, foi negado pelo juiz relator José Eduardo Neder Meneghelli no sábado, dia 19. O magistrado entendeu que não havia ilegalidade em manter o militar preso e nem na primeira decisão, a do juiz que determinou a fiança. “Não se pode, outrossim, deslembrar a gravidade do crime praticado (dirigir bêbado e matar uma pessoa que nada tinha que ver com os atos do paciente)”, ressaltou.

Na tarde de ontem, o advogado de Evanir informou a exoneração e pediu a reconsideração da análise feita pelo relator.

O acidente – O militar estava bêbado, conforme constatado por teste do bafômetro, quando atropelou Cristiane do Carmo Alves faria, 39 anos, e feriu outro pedestre, de 38 anos. Os dois faziam caminhada pela ciclovia da Avenida Rio Branco, em Corumbá. Evanir conduzia uma caminhonete S10 branca.

Equipes do Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) e do Corpo de Bombeiros, tentaram reanimar a mulher, por cerca de uma hora, mas ela acabou morrendo no local. Cristiane sofreu traumatismo craniano severo e algumas fraturas pelo corpo.

O militar foi preso por um sargento da Polícia Militar, que havia acabado de sair do trabalho e passava pela avenida, no momento do acidente. Ele admitiu que havia acabado de sair de um sítio e havia ingerido bebidas alcoólicas.

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