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Interior

MP recomenda mais ações contra dengue e registro de casos em postos e hospitais

Helio de Freitas, de Dourados | 20/11/2014 11:40
Segundo o MP, 32 áreas da cidade estariam sem cobertura dos agentes de endemias (Foto: Eliel Oliveira)
Segundo o MP, 32 áreas da cidade estariam sem cobertura dos agentes de endemias (Foto: Eliel Oliveira)

O Ministério Público Estadual recomendou que hospitais e postos de saúde de Dourados, a 233 km de Campo Grande, façam controle próprio dos registros de casos suspeitos e confirmados de dengue. Também recomenda ampliação do serviço de combate à doença na segunda maior cidade do Estado.

A recomendação do promotor Luiz Gustavo Camacho Terçariol foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, nas páginas 9 e 10.

Terçariol recomendou que as unidades básicas de saúde e os hospitais, independentemente de solicitação, notifiquem a Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde sobre confirmação ou suspeita de dengue em 24 horas no caso de óbito ou semanalmente nos demais casos. Já o registro próprio atualizado, conforme o promotor, vai permitir confrontar os dados com as informações lançadas no Sinan (Sistema de Informação de Agravos de Notificação), do Ministério da Saúde.

O MP solicitou ainda que os hospitais e postos encaminhem, no prazo de 30 dias, cópias dos atos que forem adotados para cumprimento da recomendação.

À Secretaria Municipal de Saúde, o promotor recomendou que encaminhe aos postos e hospitais públicos uma cópia da portaria 1271/2014-MS, que trata da notificação e registros de casos de dengue, e que determine o cumprimento da recomendação.

Também solicitou que a Secretaria de Saúde instaure procedimento administrativo para apurar a conduta em caso de comportamento ilícito de servidor ou profissional, em desacordo com a legislação que disciplina a notificação compulsória dos casos de dengue e comunique o Ministério Público sobre os fatos.

Ainda conforme a recomendação, a Secretaria de Saúde de Dourados deve adotar, em 60 dias, medidas necessárias para atender as áreas da cidade não cobertas por agentes de saúde que trabalham no controle de endemias. Segundo o MP, 32 áreas da cidade estão sem cobertura.

Luiz Gustavo Camacho Terçariol recomendou que a Secretaria de Sáude remeta à Promotoria de Justiça, em 30 dias, cópias dos atos adotados para a execução das medidas. “Em caso de não acatamento desta recomendação, o Ministério Público informa que adotará as medidas legais necessárias”.

Através da assessoria de imprensa, a Secretaria Municipal de Saúde informou que ainda toma conhecimento oficialmente da recomendação do MP para depois se manifestar.

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