ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram
DEZEMBRO, TERÇA  24    CAMPO GRANDE 24º

Interior

MPF cobra rapidez da Justiça em decisão sobre lista tríplice da UFGD

Procurador pediu para juiz federal designar audiência o mais rápido possível; advogada da União pediu para TRF manter lista

Helio de Freitas, de Dourados | 30/07/2019 11:52
Protesto no prédio da reitoria da UFGD contra nomeação de reitora temporária, em junho (Foto: Arquivo)
Protesto no prédio da reitoria da UFGD contra nomeação de reitora temporária, em junho (Foto: Arquivo)

O MPF (Ministério Público Federal) cobrou agilidade da Justiça Federal para resolver o impasse jurídico envolvendo a listra tríplice para reitor da UFGD (Universidade Federal da Grande Dourados). Em manifestação à 1ª Vara Federal de Dourados, o procurador Eduardo Gonçalves pediu a designação da audiência de instrução e julgamento “o mais breve possível”, para ainda este mês.

A lista tríplice, elaborada pela UFGD após a eleição interna feita em março, foi questionada pelo próprio MPF, que apontou irregularidade pelo fato de apenas o primeiro colocado na eleição – Etienne Biasoto – ter sido incluído na lista.

Os outros dois nomes – Jones Dari Goettert e Antônio Dari Ramos – não participaram do pleito, mas se candidataram para compor a lista a ser enviada ao Ministério da Educação. A norma interna da UFGD permite esse tipo de procedimento.

A Justiça Federal em Dourados chegou a suspender a lista tríplice, mas depois reconheceu a autonomia da universidade e manteve os nomes indicados ao MEC. Entretanto, o MPF recorreu ao TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região e conseguiu liminar para manter a suspensão.

Em meio ao impasse, no dia 10 de junho o ministro da Educação Abraham Weintraub nomeou como reitora temporária a professora da pedagogia Mirlene Ferreira Macedo Damázio. Há 50 dias no cargo, ela vem sendo alvo de protestos de estudantes e servidores, que consideram a nomeação intervenção do MEC na autonomia da UFGD.

Licença-paternidade – O procurador Eduardo Gonçalves pede que o juiz da 1ª Vara Federal em Dourados, “afim de dar uma resposta definitiva para esse caso”, marque a audiência de julgamento para antes do dia 16 de agosto, data em que sai de licença-paternidade.

Eduardo Gonçalves justifica: “caso a audiência seja posterior, poderá haver novamente o problema de manifestações contraditórias entre membros do MPF (inclusive manifestação em sentido oposta a já manifestada pelo MPF em segunda instância), o que tumultuará ainda mais o procedimento”.

O procurador também afirma à Justiça Federal que a suposta nulidade no processo apontada pelo MPF “em nada interferiu no procedimento feito pela UFGD”. Segundo ele, o resultado seria o mesmo (vitória de Etienne Biasoto) ainda que fosse observada a proporção de 70% do peso de votos de docentes.

“Observados os critérios levantados pela União, a vencedora da consulta ainda sim seria a chapa 01, que seria a única e integrar a lista da mesma forma”, afirmou Eduardo.

No mesmo documento, ele requereu o depoimento pessoal de Etienne Biasotto, da ex-reitora Liane Maria Calarge e de Joelson Gonçalves Pereira (terceiro colocado na eleição interna). O objetivo é apurar o contexto em que foi assinado o termo de não candidatura perante o colégio eleitoral dos candidatos derrotados na consulta à comunidade acadêmica.

Também pediu depoimento de Jones Dari Goettert e Antonio Dari Ramos para apurar em que contexto tiveram os nomes inseridos na lista tríplice, assim como o depoimento dos professores Reginaldo Ribeiro de Souza e Walter Roberto Hernandez Vergara.

Em áudio incluído no agravo de instrumento, Reginaldo e Walter falam expressamente em um “acordo” para evitar a escolha de candidato que não fosse o mais votado na consulta prévia.

No TRF – Outra movimentação envolvendo o assunto ocorreu no TRF em São Paulo. A advogada da União Amália Carmen San Martin se manifestou contra a suspensão da lista tríplice e realização de nova eleição interna, como quer o MPF.

“Existe o perigo da demora inverso, posto que a suspensão do procedimento para a eleição do reitor da Universidade acarreta o dano administrativo consistente em ficar sem preenchimento um cargo essencial para o funcionamento da instituição”, afirma Amália Martin.

Nos siga no Google Notícias