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Interior

MPF cobra rapidez da Justiça em decisão sobre lista tríplice da UFGD

Procurador pediu para juiz federal designar audiência o mais rápido possível; advogada da União pediu para TRF manter lista

Helio de Freitas, de Dourados | 30/07/2019 11:52
Protesto no prédio da reitoria da UFGD contra nomeação de reitora temporária, em junho (Foto: Arquivo)
Protesto no prédio da reitoria da UFGD contra nomeação de reitora temporária, em junho (Foto: Arquivo)

O MPF (Ministério Público Federal) cobrou agilidade da Justiça Federal para resolver o impasse jurídico envolvendo a listra tríplice para reitor da UFGD (Universidade Federal da Grande Dourados). Em manifestação à 1ª Vara Federal de Dourados, o procurador Eduardo Gonçalves pediu a designação da audiência de instrução e julgamento “o mais breve possível”, para ainda este mês.

A lista tríplice, elaborada pela UFGD após a eleição interna feita em março, foi questionada pelo próprio MPF, que apontou irregularidade pelo fato de apenas o primeiro colocado na eleição – Etienne Biasoto – ter sido incluído na lista.

Os outros dois nomes – Jones Dari Goettert e Antônio Dari Ramos – não participaram do pleito, mas se candidataram para compor a lista a ser enviada ao Ministério da Educação. A norma interna da UFGD permite esse tipo de procedimento.

A Justiça Federal em Dourados chegou a suspender a lista tríplice, mas depois reconheceu a autonomia da universidade e manteve os nomes indicados ao MEC. Entretanto, o MPF recorreu ao TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região e conseguiu liminar para manter a suspensão.

Em meio ao impasse, no dia 10 de junho o ministro da Educação Abraham Weintraub nomeou como reitora temporária a professora da pedagogia Mirlene Ferreira Macedo Damázio. Há 50 dias no cargo, ela vem sendo alvo de protestos de estudantes e servidores, que consideram a nomeação intervenção do MEC na autonomia da UFGD.

Licença-paternidade – O procurador Eduardo Gonçalves pede que o juiz da 1ª Vara Federal em Dourados, “afim de dar uma resposta definitiva para esse caso”, marque a audiência de julgamento para antes do dia 16 de agosto, data em que sai de licença-paternidade.

Eduardo Gonçalves justifica: “caso a audiência seja posterior, poderá haver novamente o problema de manifestações contraditórias entre membros do MPF (inclusive manifestação em sentido oposta a já manifestada pelo MPF em segunda instância), o que tumultuará ainda mais o procedimento”.

O procurador também afirma à Justiça Federal que a suposta nulidade no processo apontada pelo MPF “em nada interferiu no procedimento feito pela UFGD”. Segundo ele, o resultado seria o mesmo (vitória de Etienne Biasoto) ainda que fosse observada a proporção de 70% do peso de votos de docentes.

“Observados os critérios levantados pela União, a vencedora da consulta ainda sim seria a chapa 01, que seria a única e integrar a lista da mesma forma”, afirmou Eduardo.

No mesmo documento, ele requereu o depoimento pessoal de Etienne Biasotto, da ex-reitora Liane Maria Calarge e de Joelson Gonçalves Pereira (terceiro colocado na eleição interna). O objetivo é apurar o contexto em que foi assinado o termo de não candidatura perante o colégio eleitoral dos candidatos derrotados na consulta à comunidade acadêmica.

Também pediu depoimento de Jones Dari Goettert e Antonio Dari Ramos para apurar em que contexto tiveram os nomes inseridos na lista tríplice, assim como o depoimento dos professores Reginaldo Ribeiro de Souza e Walter Roberto Hernandez Vergara.

Em áudio incluído no agravo de instrumento, Reginaldo e Walter falam expressamente em um “acordo” para evitar a escolha de candidato que não fosse o mais votado na consulta prévia.

No TRF – Outra movimentação envolvendo o assunto ocorreu no TRF em São Paulo. A advogada da União Amália Carmen San Martin se manifestou contra a suspensão da lista tríplice e realização de nova eleição interna, como quer o MPF.

“Existe o perigo da demora inverso, posto que a suspensão do procedimento para a eleição do reitor da Universidade acarreta o dano administrativo consistente em ficar sem preenchimento um cargo essencial para o funcionamento da instituição”, afirma Amália Martin.

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