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Interior

MPF fecha acordo com 2 prefeituras para contratação de médicos via concurso

Prefeituras vinham admitindo profissionais por meio de licitação ou entrevistas; processos seletivos serão convocados em prazo de 6 a 9 meses

Humberto Marques | 05/10/2018 14:08
Sede do MPF em Três Lagoas, que já fechou três acordos com prefeituras para contratação de médicos via concurso. (Foto: MPF/Divulgação)
Sede do MPF em Três Lagoas, que já fechou três acordos com prefeituras para contratação de médicos via concurso. (Foto: MPF/Divulgação)

O MPF (Ministério Público Federal) firmou CACs (Compromissos de Ajustamento de Conduta) com as prefeituras de Inocência –a 339 km de Campo Grande– e Chapadão do Sul –321 km da Capital– para regularizar a contratação de médicos nas redes de saúde pública dos municípios.Os acordos visam a acabar com contratações temporárias de diversos médicos em lugar de se realizar concurso público para o preenchimento de cargos efetivos vagos.

Os CACs foram firmador a partir da Procuradoria da República em Três Lagoas a fim de corrigir situações que se arrastavam há anos: desde 2013 a prefeitura de Chapadão do Sul insiste na contratação de médicos temporários por meio de pregão (licitação que só pode ser usada na compra de bens e serviços comuns) e, de 20 cargos efetivos previstos, apenas quatro profissionais foram aprovados em concurso.

Em Inocência, desde 2007 médicos são contratados por meio de entrevistas. Dos 26 cargos, apenas quatro foram preenchidos mediante concurso.

Conforme a assessoria, os gestores admitiram as condutas irregulares e se comprometeram a realizar os processos seletivos em seis meses, caso de Inocência (com convocação dos aprovados em até 12 meses); e em nove meses, situação de Chapadão –com os aprovados sendo empossados nos cargos em até 15 meses

Os tempos são os mesmos para apresentação dos projetos para realização dos primeiros concursos –a realização periódica de processos seletivos também consta nos CACs, de forma a permitir a contratação de efetivos para as vagas.

Antecedentes – As prefeituras estão autorizadas a contratarem médicos por meio de processos simplificados, mediante análise de currículo, para atender “necessidades excepcionais e temporárias”, pelo prazo máximo de seis meses e com prorrogação apenas mediante justificativa e se o concurso público da área não tiver sido finalizado. O descumprimento pode gerar multa de R$ 5 mil por cláusula ou parágrafo infringido.

O MPF de Três Lagoas já fechou acordo semelhante com a prefeitura do próprio município visa a firmar CACs também com as administrações de Água Clara, Bataguassu, Brasilândia, Paranaíba, Santa Rita do Pardo e Selvíria, que têm ações civis públicas tramitando na Justiça Federal acerca da contratação de médicos.

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