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Interior

MS tem um terço dos municípios com restrições contra covid e gripe

Em Jardim, multa pode chegar a R$ 500 mil para violações de decreto

Adriel Mattos | 02/02/2022 07:55
Vista aérea de Caarapó. (Foto: Arquivo/Saul Schramm/Subcom-MS)
Vista aérea de Caarapó. (Foto: Arquivo/Saul Schramm/Subcom-MS)

Mato Grosso do Sul já tem 27 municípios - mais de um terço dos 79 - que decretaram novamente medidas restritivas para conter a nova onda da pandemia de covid-19 e a epidemia de gripe (Influenza “A” H3N2”). Agora, foi a vez de Caarapó e Jardim.

Ambos os decretos foram publicados na edição desta quarta-feira (2) do Diário Oficial da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul). Já Itaporã ampliou as restrições.

A prefeitura de Caarapó - cidade da região sul a 274 km de Campo Grande - voltou a exigir o uso de máscara de proteção facial em espaços públicos e privados. Para todas as atividades econômicas, também é obrigatório a disponibilidade de álcool 70%.

Eventos estão liberados e o comércio em geral pode operar normalmente. Bancos e casas lotéricas devem organizar as filas para manter o distanciamento de 1,5 metro a 2 metros.

Quem for pego descumprindo o decreto - incluindo pessoas com diagnóstico de covid, que tiveram contato ou moram com paciente - pode ser denunciado pelo crime de epidemia (artigo 267 do Código Penal), além de pagar multa de R$ 1 mil. A população pode denunciar pelo 190 da Polícia Militar ou no (67) 99987-0280.

Vista aérea de Jardim. (Foto: Divulgação/Subcom-MS)
Vista aérea de Jardim. (Foto: Divulgação/Subcom-MS)

Já em Jardim - município no oeste do Estado a 236 km da Capital -, eventos de qualquer natureza que possam causar aglomeração estão vedados. Para locais fechados, será exigida a utilização do EPI (Equipamento de Proteção Individual).

O comércio pode funcionar com 75% da capacidade e com distanciamento de 1,5 metro. Estabelecimentos do ramo alimentício devem limitar o atendimento a seis pessoas por mesa ou oito membros da mesma família.

O cidadão que for pego descumprindo o decreto será denunciado pelos crimes de epidemia e infração de medida sanitária preventiva (artigos 267 e 268 do Código Penal) e pagará multa de R$ 250 a R$ 10 mil. Para pessoas jurídicas, a penalidade é de R$ 1 mil a R$ 500 mil.

Além disso, pessoas flagradas divulgando informações falsas sobre o coronavírus podem ser multadas em R$ 5 mil por ato divulgado ou compartilhado na internet.

E em Itaporã - cidade da região sul a 234 km da Capital -, a capacidade de público em eventos com ou sem fins lucrativos foi ampliada para 100 pessoas. O comércio em geral pode operar seguindo as normas de biossegurança, sob pena de cassação do alvará em caso de descumprimento.

O uso de máscara é obrigatório, devendo o comerciante barrar a entrada de clientes sem a proteção ou podendo fornecer o item. A utilização é obrigatória nas ruas e até mesmo no trânsito.

Bancos e casas lotéricas devem observar o distanciamento de 1,5 metro entre clientes nas filas. Velórios não podem ter duração superior a seis horas.

Vista aérea de Itaporã. (Foto: Divulgação/Câmara Municipal)
Vista aérea de Itaporã. (Foto: Divulgação/Câmara Municipal)

Preocupação – Aparecida do Taboado, Bataguassu, Ponta Porã, Antônio João, Nova Andradina, Fátima do Sul, Ribas do Rio Pardo, Selvíria, Inocência, Anastácio, Jardim, Figueirão, Maracaju, Porto Murtinho, Bonito, Pedro Gomes, Dois Irmãos do Buriti, Aquidauana, Batayporã e Anaurilândia também tentam evitar um colapso na saúde.

A prefeitura de Anaurilândia voltou a proibir a realização de eventos. A vedação vale tanto para o perímetro urbano como para a zona rural. Celebrações religiosas seguem liberadas. A feira livre também pode funcionar, desde que não sejam realizados shows ou atividades similares.

Aquidauana limitou de eventos de qualquer natureza a 50% da capacidade do local, incluindo aniversários e casamentos. O uso de máscara de proteção facial volta a ser obrigatório.

O comércio deve garantir o distanciamento de 1,5 metro entre clientes, até mesmo se a fila estiver nas vias públicas. O descumprimento neste caso será a suspensão do alvará por 30 dias, e de 60 dias se for reincidência. Já no caso dos eventos, será aplicada multa de R$ 1 mil, aumentada em 50% no flagrante seguinte.

Em Batayporã, eventos também terão limitação de público, no máximo 150 pessoas, devidamente autorizados pela Vigilância Sanitária. Já aqueles realizados sob entrada com ingressos estão vedados.

A utilização de EPI cobrindo nariz e boca volta a ser exigida. Repartições públicas atenderão ao público apenas pelos canais telefônicos e digitais, e servidores do grupo de risco atuarão em regime de teletrabalho.

Pedro Gomes proibiu o consumo de bebidas alcoólicas no comércio, mantendo a venda por delivery de bares e conveniências. O uso de máscara de proteção facial volta a ser obrigatório.

Já os estabelecimentos do ramo alimentício devem observar normas de biossegurança como distanciamento de 2 metros. E quem for flagrado violando a quarentena após contrair o coronavírus será multado em R$ 1,1 mil.

Em Dois Irmãos do Buriti, casas de festas, danceterias, salões de dança, parques de diversão e circo devem permanecer fechados até 14 de fevereiro. Restaurantes e lanchonetes também devem distanciar mesas em, no mínimo, 2 metros.

Supermercados e mercearias devem limitar a entrada de apenas uma pessoa por família. Empresas com mais de 50 funcionários deverão monitorar funcionários, medindo a temperatura corporal e comunicar a Secretaria Municipal de Saúde ao identificar novo caso.

Eventos estão proibidos e velórios devem durar no máximo quatro horas. No caso de vítimas da covid, devem ser observadas as normas de biossegurança.

A prefeitura de Porto Murtinho decretou toque de recolher aos fins de semana, das 23h às 5h. Nos demais dias, a realização de eventos como festas e aniversários está vedada.

Bonito proibiu a realização de eventos de qualquer natureza que possam causar aglomeração. O responsável pelo evento pode ser multado em R$ 10 mil se for flagrando descumprindo a medida.

Em Sonora, o uso do EPI volta a ser obrigatório, cobrindo boca e nariz. O comércio fica obrigado a observar a utilização correta de clientes e funcionários, bem como oferecer álcool 70% na entrada e saída.

Já em Santa Rita do Pardo, estabelecimentos do ramo de alimentação devem abrir com apenas 50% da capacidade, limitando as mesas ao uso de quatro pessoas e as distanciando a pelo menos 2 metros.

Restaurantes que vendem no modo self-service devem fornecer luvas descartáveis para os clientes. Cursos e palestras podem ser ministrados com 30% de público. A utilização de máscara também é exigida em toda a cidade.

Em Água Clara, estabelecimentos comerciais e religiosos podem abrir apenas com 50% da capacidade e garantindo o distanciamento de 1,5 metro. O uso de máscara de proteção facial volta a ser obrigatório em locais de grande circulação.

Em caso de descumprimento, a multa será de R$ 324,80 para pessoas físicas e de R$ 8,1 mil a R$ 32,4 mil para pessoas jurídicas, podendo ser dobrada se houver reincidência.

Figueirão também voltou a exigir o uso do EPI, cobrindo nariz e boca. Instituições religiosas podem abrir apenas uma vez por semana com 50% da capacidade.

O comércio pode funcionar normalmente, mas havendo caso de covid-19 entre funcionário, o fechamento é obrigatório e deve perdurar até a sanitização do prédio. Velórios de vítimas da doença estão vedados. Nos demais casos, apenas seis familiares e dois convidados podem participar.

Já a prefeitura de Maracaju suspendeu por 90 dias a concessão de férias de todos os servidores da Secretaria Municipal de Saúde. A contratação de pessoal para reforçar a linha de frente está permitida com dispensa de realização de concurso público.

Inocência voltou a proibir eventos como shows, festas, casamentos e similares. A realização de festas clandestinas acarretará em multa de R$ 5 mil aos organizadores. Se estes não forem identificados, cada participante será penalizado em R$ 1 mil.

O distanciamento também será cobrado em estabelecimentos comerciais e religiosos. O descumprimento também gera multa de R$ 5 mil ao comerciante e cassação do alvará em caso de reincidência.

E o uso de máscara de proteção facial também volta a ser exigido. Quem for flagrado sem o EPI ou utilizando de forma incorreta, sem cobrir totalmente nariz e boca, será penalizado em R$ 1 mil.

Em Anastácio, o uso de máscara novamente é obrigatório. Eventos também estão proibidos. Já em Jardim, o atendimento presencial nos órgãos públicos está suspenso. Cidadãos podem telefonar para a prefeitura no telefone (67) 3209-2500.

Itaporã voltou a obrigar o uso de máscara e proibiu todos os tipos de eventos. Festas de aniversário e encontros familiares não podem superar 20 pessoas.

Em Aparecida do Taboado também voltou a ser cobrado EPI cobrindo nariz e boca e o limite de público em estabelecimentos comerciais e industriais volta a ser de 50% da capacidade. Eventos de qualquer natureza que superem o público de 25 pessoas serão considerados como aglomeração.

Fica proibido em Bataguassu, até 14 de fevereiro, a visitação a atrações turísticas, culturais e esportivas; funcionamento de áreas comuns de condomínios e espaços fechados de eventos e realizações de feiras de negócios e exposições. O uso de máscara também é obrigatório.

Em Ponta Porã, a cobrança do EPI foi retomada. O mesmo aconteceu em Antônio João. Além disso, o comércio deve observar as demais medidas de biossegurança, como o distanciamento de 1,5m e a disponibilização de álcool 70%. A Vigilância Sanitária efetuará a fiscalização e poderá até recolher o alvará em caso de descumprimento.

Nova Andradina proibiu eventos com mais de 400 pessoas. Shows, jantares, almoços e outros tipos de eventos podem ser realizados abaixo desse número, incluindo membros da organização, entre 7h e meia-noite. Porém, a Vigilância Sanitária ainda pode determinar, na vistoria ao local, a quantidade máxima de pessoas para que o evento ocorra de maneira segura.

A prefeitura de Fátima do Sul proibiu festas e passou a exigir comprovante de vacinação de pelo menos duas doses para ingressar em parques aquáticos e qualquer outro espaço público ou privado que tenha piscina.

Em Ribas do Rio Pardo, o toque de recolher e outras medidas de restrição contra a covid-19 foram prorrogadas por mais uma semana. A restrição de circulação permanece começando às 22h de segunda a quinta-feira e às 23h entre sexta-feira e domingo. Todos os dias, o toque de recolher se encerra às 5h.

Além disso, o uso de máscara de proteção facial permanece obrigatório em locais abertos e fechados. O comércio deve observar as medidas de prevenção como o distanciamento de 1,5m.

A prefeitura de Selvíria fechou as repartições públicas por dez dias e chegou a reduzir o expediente em janeiro, medidas que já expiraram.

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