Mulher é presa vendendo crânios de animais silvestres como arte
Produtos eram comercializados na praça municipal de Bonito
Mulher que não teve o nome divulgado foi presa na madrugada desta segunda-feira (16) vendendo carcaças de animais silvestres como arte, na praça municipal de Bonito, distante 297 quilômetros de Campo Grande.
RESUMO
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Uma mulher foi presa em Bonito, MS, por vender carcaças de animais silvestres como arte. Ela foi flagrada com nove crânios pela Polícia Militar Ambiental após uma denúncia anônima. A mulher alegou que as carcaças foram encontradas durante suas viagens. Essa foi sua primeira venda, e ela foi liberada após assinar um termo de compromisso, já que a pena para o delito é de até um ano. A venda de produtos da fauna silvestre sem autorização é punida com multa, que pode ser aplicada em dobro se houver intenção de lucro. O valor das carcaças foi estimado em R$ 9 mil.
Conforme consta no boletim de ocorrência, a suspeita foi flagrada com nove crânios de diferentes animais pela PMA (Polícia Militar Ambiental). A equipe chegou à mulher após denúncia anônima. Segundo ela, as carcaças foram encontradas durante viagens, nas rodovias de Mato Grosso do Sul.
Um dos "trabalhos artísticos", aparentemente, foi feito com um chifre de cervo-do-pantanal, que está na lista de espécies ameaçadas de extinção do ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade).
As esculturas foram decoradas para a comercialização. Conforme explicou o delegado responsável pela ocorrência, Diego Sátiro, a mulher relatou que essa foi a primeira vez que vendia as esculturas. “Ela foi liberada mediante a assinatura de um termo de compromisso, tendo em vista que a pena atribuída ao delito praticado é de até um ano, razão pela qual será instaurado um termo circunstanciado de ocorrência”.
Conforme artigo 29 da lei 9.605, no inciso II, quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente. E pelo decreto 6514 do artigo 24, a multa para esse crime é de R$ 500. O valor será aplicado em dobro se a infração for praticada com finalidade de obter vantagem pecuniária. Foi lavrado laudo de constatação no valor de R$ 9 mil.
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