Stalker de 59 anos é 1º preso em flagrante por perseguir a ex durante 12 anos
Ele foi preso por crime de “stalking”, em vigor há uma semana no Brasil
Morador em Dourados (a 233 km de Campo Grande), homem de 59 anos é o primeiro preso em flagrante em Mato Grosso do Sul com base na lei de “stalking”, em vigor desde o dia 1º deste mês no Brasil que torna crime a perseguição contra outra pessoa.
O douradense não aceitava a separação da ex-mulher, ocorrida há 12 anos, e mesmo depois de tanto tempo a perseguia “de forma contumaz e obsessiva”, como tipifica a Lei 14.132/2021 e que incluiu esse tipo de crime no artigo 147-A do Código Penal.
A vítima, de 53 anos de idade, contou à polícia que ao longo de mais uma década, o ex-marido foi até sua casa bêbado, invadiu a residência para ameaçá-la e quebrar tudo que encontrava pela frente para tentar obrigar a mulher a reatar o relacionamento.
Ontem (7), o homem voltou a perseguir a mulher. Ele foi até a casa dela no Jardim Esplanada, região sul da cidade, e fez novas ameaças. A Guarda Municipal foi chamada e encaminhou o acusado para a Depac (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário), onde ele foi autuado em flagrante pelo crime de “stalking”.
Sancionada no dia 31 de março e em vigor desde 1º abril, a lei não aplica para fatos anteriores, mas se a vítima já sofria perseguição antes e continua sofrendo, pode registrar o boletim de ocorrência com base no crime de perseguição.
A pena para perseguição vai de seis meses a dois anos de detenção e multa. Se ficar comprovado que o crime foi cometido contra mulher por razões da condição do sexo feminino, pode chegar a três anos de prisão.
A delegada Paula Ribeiro, titular da DAM (Delegacia de Atendimento à Mulher) de Dourados, informou que além dessa prisão em flagrante, pelo menos outros três boletins de ocorrência foram registrados entre ontem e hoje na cidade com base na nova lei.