STF põe em liberdade dupla condenada por tráfico internacional de drogas
Ministro Ricardo Lewandowski concedou Habeas Corpus aos traficantes Nélio Alves de Oliveira e Carlos Roberto da Silva
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Ricardo Lewandowski, concedeu Habeas Corpus aos traficantes Nélio Alves de Oliveira e Carlos Roberto da Silva, condenados por integrar a organização criminosa comandada por Jorge Rafaat, assassinado em junho de 2016 na fronteira do Brasil com o Paraguai.
Em 2014, o então juiz Odilon de Oliveira, à época na 3ª Vara Federal, condenou oito traficantes da região de Ponta Porã, entre eles Nélio, Carlos Roberto e Rafaat. A quadrilha havia sido flagrada com duas grandes cargas de cocaína, de 492 kg e 488 kg.
Rafaat, líder da organização criminosa, havia sido condenado a penas que somavam 47 anos de reclusão. Nélio Alves de Oliveira foi condenado à 21 anos e 8 meses, além de pagar multa de R$ 122,8 mil. Já Carlos Roberto da Silva pegou 19 anos e 4 meses de prisão e multa de R$ 112,2 mil.
Na decisão, o ministro Lewandovski aponta que a Constituição garante que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória [...]. Trata-se do princípio, hoje universal, da presunção de inocência das pessoas”, escreveu.
O MPF (Ministério Público Federal) sustentava na denúncia que se tratava de uma grande organização de narcotraficantes internacionais, com atuação na Colômbia, Peru, Bolívia e Paraguai, tendo bases nos estados de Mato Grosso do Sul, São Paulo e Paraná, e também utilizando o Paraguai para distribuir cocaína para o Brasil e outros países.
À época, Odilon de Oliveira havia determinado ainda o bloqueio dos bens da quadrilha, que incluem sete aeronaves e seis fazendas distribuídas por Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Paraná e Paraguai. Também foram sequestrados lanchas, automóveis de luxo, apartamentos e residências em Campo Grande, Londrina (PR) e Ponta Porã.