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Interior

Justiça cancela contrato de consultoria pela 2ª vez e proíbe novos editais

O edital de R$ 112 mil previa contratação sem estabelecer um cronograma detalhado de serviços

Por Geniffer Valeriano | 14/08/2024 14:33
A Prefeitura de Selvíria, cidade do interior de Mato Grosso do Sul (Foto: Divulgação/Prefeitura)
A Prefeitura de Selvíria, cidade do interior de Mato Grosso do Sul (Foto: Divulgação/Prefeitura)

Pela segunda vez, o edital de contratação de consultoria é suspenso e a Prefeitura de Selvíria, cidade que fica a 400 km da Capital, fica proibida de abrir novos certames concorrenciais até o final de 2024. O cancelamento da contratação ocorreu após o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) solicitar à Justiça.

Conforme divulgado, a prefeitura pretendia contratar "consultoria na gestão em saúde, suporte na gestão do SUS, Atenção Básica e Sistemas Ministeriais, com vistas à melhoria e facilitação às ferramentas de trabalho da Secretaria Municipal de Saúde no atendimento ao usuário".

Porém, o MPMS suspeitou que o certame violava os princípios constitucionais. O pedido de cancelamento do Ministério Público ainda relembrou edital anterior que ocorreu à revelia de medida do Tribunal de Contas do Estado, no dia 23 de abril.

Com tutela de urgência, a Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Três Lagoas fortaleceu o entendimento da promotoria de que o certame aberto possuía os mesmos erros do primeiro chamamento, que foi vetado pela TCE-MS.

O edital previa o contrato de vigência de cinco meses, com remuneração de R$ 112 mil. “Não há qualquer lógica em realizar a contratação de pessoa jurídica por esse prazo, com uma contraprestação de R$ 112.000,00, sem estabelecer um cronograma detalhado de serviços, de modo que esses elementos iniciais apontam grandes prejuízos ao erário selviriense, caso esse contrato seja concretizado”, descreve a liminar.

Além da suspensão do edital, sob pena de multa no valor de R$ 30 mil por dia, a prefeitura não poderá realizar outro certame de Concorrência Pública para a contratação de  pessoa jurídica para consultoria e assessoria na gestão em saúde pública perante o SUS, até o fim do exercício financeiro de 2024.

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