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Interior

TJ desclassifica escutas telefônicas como provas na operação Owari

Nadyenka Castro | 10/10/2012 16:39
Sizuo Uemura, um dos denunciados na operação Owari e agora beneficiado com a decisão. (Foto: João Garrigó)
Sizuo Uemura, um dos denunciados na operação Owari e agora beneficiado com a decisão. (Foto: João Garrigó)

Decisão unânime da 2ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manda tirar  transcrições de escutas telefônicas e outras provas derivadas dela que desencadearam na operação Owari, em 2009, em Dourados, a 233 quilômetros de Campo Grande. A decisão beneficia acusados de corrupção, entre eles o ex-prefeito Ari Artuzi (PMN) e o empresário Sizuo Uemura.

As provas baseadas em monitoramento telefônico foram declaradas ilícitas pelo TJMS em agosto de 2011. Na mesma decisão, o desembargador Manoel Mendes Carli determinou o trancamento da ação.

Sob a alegação de que o caso não havia sido julgado no STJ (Superior Tribunal de Justiça), a ação penal continuou tramitando em primeiro grau.

Diante disso, a defesa de Eduardo Takashi Uemura impetrou pedido de habeas corpus no TJMS onde pede o trancamento da ação ou pelo menos que sejam retiradas do processo.

Em caráter liminar, o desembargador–relator Ruy Celso Barbosa Florence acatou o pedido. O procurador de Justiça Luiz Alberto Safraider explicou que “ as provas colhidas, então, não se baseiam apenas no monitoramento telefônico, mas sim em fontes independentes que não foram objeto de análise pelo Tribunal de Justiça”.

O procurador deu parecer pelo desentranhamento das provas ilícitas “anulando-se o processo até o recebimento da denúncia”.

O habeas corpus foi julgado na segunda-feira pela 2ª Câmara Criminal e, por unanimidade, os desembargadores determinaram que as transcrições de escutas telefônicas e provas produzidas a partir delas sejam retiradas da ação penal “anulando todos os atos processuais praticados a partir do oferecimento da denúncia, facultando ao Ministério Público Estadual o aditamento desta, se assim entender possível, com base nas provas que restarem”.

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