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Interior

TJ mantém mais uma condenação do Estado por morte de detento em presídio

Caso foi registrado no dia 1º de junho de 2018, quando o interno foi encontrado morto por asfixia na PED

Por Viviane Oliveira | 28/10/2024 09:58
Policiais em dia de operação, em dezembro do ano passado, na Peniténciaria Estadual de Dourados (Foto: divulgação)
Policiais em dia de operação, em dezembro do ano passado, na Peniténciaria Estadual de Dourados (Foto: divulgação)

Decisão do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve indenização, de R$ 20 mil, à esposa do apenado Luis Fernando Pereira, de 36 anos, que foi morto dentro da PED (Penitenciária Estadual de Dourados) em Dourados, distante 251 quilômetros de Campo Grande. A Justiça ainda determinou pagamento de R$ 20 mil para cada um dos pais da vítima.

Conforme os autos, o caso aconteceu no dia 1º de junho de 2018, quando o interno foi encontrado morto por asfixia completa, estrangulado, na cela 46 do pavilhão II. A violência foi causada por outros detentos.

A Procuradoria Geral do Estado tentou argumentar que não era responsável, porque o fato estava fora da área de prevenção. Mas a Justiça reconheceu que a responsabilidade é objetiva, porque o preso estava sob tutela do Estado. Mas reduziu o valor, de R$ 50 mil para R$ 20 mil para a viúva, a exemplo do que já tinha sido definido para cada um dos pais do apenado. A decisão foi divulgada na edição desta segunda-feira (28) no Diário da Justiça de MS.

"A indenização, portanto, deve ter um caráter preventivo, com o fito de a conduta danosa não voltar a se repetir, assim como punitivo, visando à compensação ao dano sofrido. Não devendo, contudo, transformar-se em objeto de enriquecimento ilícito devido à fixação de valor desproporcional para o caso concreto", trecho que consta na decisão do Tribunal de Justiça.

Em agosto, a justiça manteve a condenação do Estado pela morte de outro homem em janeiro de 2017. Ele foi encontrado enforcado em uma cela da Penitenciária de Segurança Máxima de Campo Grande. Por ter deixado três filhos menores de idade, o montante a ser pago foi de R$150 mil, mais 1/3 de um salário mínimo para cada um até que eles completem 21 anos.

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