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Interior

TJ nega liberdade a policial acusado de furtar 173 kg de maconha em delegacia

Defesa de Eduardo Luciano Diniz contestou investigação, alegando que não há evidências do envolvimento do investigador com crime

Silvia Frias | 15/01/2020 11:14
Policial civil Eduardo Luciano Diniz está preso desde julho, acusado de substituir droga no depósito: defesa nega acusações (Foto/Reprodução_
Policial civil Eduardo Luciano Diniz está preso desde julho, acusado de substituir droga no depósito: defesa nega acusações (Foto/Reprodução_

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou liberdade ao policial civil Eduardo Luciano Diniz, acusado pela substituição de 173 quilos de maconha do depósito da delegacia de Itaquiraí, município 410 quilômetros distante de Campo Grande.

O policial está preso desde o dia 15 de julho de 2019, pouco mais de um mês depois da descoberta da substituição da maconha por droga de menor qualidade. A maconha teria sido levada a dois comparsas para o Assentamento Indaía, zona rural da cidade. Os três foram indiciados por tráfico de drogas, associação ao tráfico e receptação.

O advogado Carlos Adelson Diniz, defensor do policial, entrou com habeas corpus com pedido de liminar no dia 9 de janeiro, listando problemas na investigação.

Diniz avalia que os indícios que determinaram a acusação são insuficientes para comprovar a participação do policial civil na substituição da droga. O primeiro deles seria o “nervosismo exacerbado” logo após a descoberta da substituição, no dia 12 de junho.

O advogado também aponta um complô dos policiais lotados na mesma delegacia contra Eduardo Diniz. A defesa contesta as provas levantadas pelos colegas que assumiram o plantão logo depois do acusado e que também deveriam ser considerados suspeitos.

A defesa também pediu perícia para calcular o tempo de deslocamento entre a delegacia o assentamento, trajeto feito por Eduardo, com viatura da Polícia Civil e que teria sido flagrado por câmeras de segurança. “Trajeto até a entrada da estrada que dá acesso ao lote pode se dar por várias vias deste município”. A Justiça em 1ª instância negou a solicitação.

Em decisão do dia 13 de janeiro, o desembargador Jairo Roberto de Quadros não aceitou os argumentos da defesa, avaliando que há legalidade na prisão preventiva e não houve apresentação de provas que contrariassem a medida.

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