Juiz aceita denúncia contra presidente do TRE por “forçar” soltura do filho
"A questão exige uma resposta difícil, pois todo poder implica em proporcional responsabilidade e cada um carrega o peso da sua responsabilidade e das suas próprias escolhas", diz magistrado
A Justiça aceitou denúncia de improbidade administrativa contra a desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, presidente do TRE/MS (Tribunal Regional Eleitoral). A decisão é do juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, David de Oliveira Gomes Filho, em ação civil proposta pelo MP/MS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul).
Segundo a promotoria, Tânia, por meio de ameaça, “forçou” a soltura do filho Breno Fernando Solon Borges, que estava preso na Penitenciária de Segurança Média de Três Lagoas.
O TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) havia concedido autorização para que ele trocasse a cela por uma clínica de luxo no interior de São Paulo. Contudo, persistia dúvida sobre a validade da decisão, pois Breno tinha contra ele outro mandado de prisão, oriundo da Operação Cérberus, realizada pela Polícia Federal.
Flagrado com droga e munições, Breno foi preso em 8 de abril de 2017 e a ordem judicial para soltá-lo foi dada na madrugada de 21 de julho do ano passado.
Para “busca e liberação” do filho, portanto interesse pessoal, ela usou escolta policial e veículos públicos. A defesa de Tânia Borges pediu que a ação fosse indeferida porque caberia ao procurador-geral de Justiça apresentar ação contra presidente do TRE e negou as denúncias.
“A requerida não poderia ter ido a Três Lagoas sem proteção policial; foi autorizada a utilização do veículo oficial; o Delegado acompanhou o policial apenas a título de apoio; as liminares não foram cumpridas pela requerida, mas sim por oficial de justiça e analista judiciário; a simples presença da curadora no presídio não pode ser entendida como pressão ou ameaça”, informa a defesa.
Hipocrisia - Também foi aceita denúncia contra Pedro Carrilho de Arantes, chefe de gabinete na Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário), que, questionado pelo diretor do presídio, autorizou a saída de Breno, mencionando um parecer favorável da procuradoria jurídica da autarquia que nunca existiu.
A defesa de Carrilho nega improbidade e que, no máximo, ele poderia ter errado nos procedimentos, mas sem ato desonesto. Ele também alega que simplesmente cumpriu uma decisão do Tribunal de Justiça.
"Beira a hipocrisia imaginar que algum servidor teria tomado outra atitude senão cumprir a ordem do Tribunal de Justiça, ainda mais levando-se em conta que se tratava de uma ordem a ser cumprida pessoalmente por uma Desembargadora, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral”, alega a defesa.
Sensível - A ação foi aceita no último dia 28 de fevereiro pelo juiz. “Perceba-se que não há dúvidas de que a situação de que trata o processo é sensível, pois envolve um drama familiar e a participação de autoridades com elevado poder e elevadas responsabilidades. A questão exige uma resposta difícil, pois todo poder implica em proporcional responsabilidade e cada um carrega o peso da sua responsabilidade e das suas próprias escolhas. Com efeito, somente na sentença será possível alcançar uma decisão completa, isenta e suficientemente refletida”, afirma o magistrado na decisão.
Pedidos - A denúncia - assinada pelo promotores Adriano Lobo Viana de Resende, Humberto Lapa Ferri e Marcos Alex Vera de Oliveira - pede que Tânia Borges seja condenada a ressarcir integralmente o valor gasto com a escolta de Campo Grande a Três Lagoas e toda a mobilização feita para soltar o filho, além de pagar a multa equivalente a 100 vezes o seu salário.
O Ministério Público também pediu suspensão dos direitos políticos da desembargadora por cinco anos. Já contra Pedro, a acusação pede a suspensão dos direitos políticos por prazo de três a cinco anos e o pagamento de multa civil equivalente a 100 vezes o salário dele.