Juiz aponta direito de greve e nega reintegração de posse da BR-163
Segundo a empresa, os caminhoneiros têm invadido diversos trechos da rodovia
A Justiça de Mato Grosso do Sul negou liminar à concessionária da rodovia 163 contra a greve dos caminhoneiros, deflagrada desde segunda-feira (dia 21) e que cobra redução do preço do óleo diesel.
A CCR MS Via, que administra os 847 km da BR-163 no Estado (de Mundo Novo a Sonora), entrou com pedido de reintegração de posse na 2ª Vara Cível de Campo Grande.
Segundo a empresa, os caminhoneiros têm invadido diversos trechos da rodovia e interromperam o fluxo de veículos na via nas duas direções, além de ocuparem os acostamentos. É liberado somente o trânsito de carros de passeio e emergência.
Ontem, o juiz Paulo Afonso de Oliveira negou a liminar. Conforme o magistrado, os manifestantes não impedem a CCR de exercer sua posse sobre a rodovia, mas apenas exercem o direito de greve, previsto na Constituição Federal.
"É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender". Ainda conforme o magistrado, o caso se configura greve política e social.
“Na qual a manifestação não decorre diretamente das relações de trabalho, mas sim do agrupamento de profissionais autônomos em torno de uma reivindicação política que atinge toda a coletividade”.
Liminares – Numa sexta-feira movimentada no Poder Judiciário, duas liminares liberaram o acesso às distribuidoras da Petrobras e da Raízen em Campo Grande. A cidade enfrenta falta de combustíveis decorrente da greve dos caminhoneiros, que foi reforçada pelos motoristas de aplicativos.