Júri de Zeolla terá 2 procuradores e um promotor como testemunhas
A defesa do procurador aposentado Carlos Alberto Zeolla, réu pelo assassinato do sobrinho, Cláudio Alexander Zeolla, de 23 anos, chamou três procuradores de Justiça para testemunharem a favor no júri, que será realizado no dia 21 de junho.
O juiz Alexandre Ito, da 1º Vara do Tribunal do Júri, responsável pelo processo, convocou os integrantes do Ministério Público Estadual para estar no plenário. São eles os procuradores João Albino Cardoso Filho, Marcos Antonio Sotoriva e Irma Vieira de Santana Anzotegui, ex-procuradora-geral de Justiça em Mato Grosso do Sul.
Também foram chamados a depor dois servidores do MPE (Ministério Público Estadual) que trabalharam com Zeolla quando ele era promotor, em Naviraí.
O advogado do procurador, Ricardo Trad, informou que os colegas foram chamados para falar do convívio que tiveram com o procurador.
Arma-Foi solicitado pelo magistrado que seja levada ao plenário a arma usada por Zeolla no dia do crime, 3 de março de 2009. Ele atirou pelas costas contra o sobrinho, que morreu no local.
Ainda não foram arroladas as testemunhas da acusação. Durante o andamento do processo, foi informado que o adolescente que dirigiu o carro no qual Zeolla foi até o local do crime e depois deixou o lugar será ouvido em plenário.
Por causa dessa possibilidade, foi mantida a prisão do réu, durante análise feita pelo mutirão carcerário. Zeolla está preso desde o dia em que matou o sobrinho, mas numa clínica para pacientes psiquiátricos.
Acusação- Ele vai ser julgado por homicídio doloso qualificado pelo uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. A acusação também havia apontado crime por motivo torpe, o que foi retirado da peça acusatória pelo TJ (Tribunal de Justiça).
O procurador será julgado, ainda, por entregar direção de veículo automotor a pessoa sem CNH (Carteira Nacional de Habilitação), o adolescente que virou testemunha do caso.
A defesa de Zeolla alegou insanidade mental durante o processo. Dois laudos avaliaram a sanidade mental do procurador. O primeiro concluiu que o procurador sofre de transtorno bipolar, mas tem consciência sobre o ato criminoso.
O segundo, elaborado pelo psiquiatra Guido Palomba, indica que Zeolla é semi-imputável, ou seja, tem consciência parcial de seus atos, e apresenta alta periculosidade social.
A decisão do então juiz do caso, Carlos Alberto Garcete, foi de que o caso deveria ir a júri, a quem caberá decidir se o procurador tinha ou não consiencia dos atos e pode ser punido pelo crime.