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Cidades

Justiça determina despejo de 79 famílias de 4 assentamentos de MS

Michel Faustino | 04/02/2015 17:30
Famílias que ocupavam de forma irregular área no assentamento Estrela foram despejadas na manhã de hoje. (Foto: Divulgação/Incra-MS)
Famílias que ocupavam de forma irregular área no assentamento Estrela foram despejadas na manhã de hoje. (Foto: Divulgação/Incra-MS)

A Justiça determinou o despejo de aproximadamente 79 famílias que ocupam áreas de forma irregular em quatro assentamentos de Mato Grosso do Sul. Todas já foram notificadas e as ordens de despejo devem ser cumpridas até o fim do mês. Na manhã de hoje (04) duas famílias foram despejadas do assentamento Estrela Campo Grande, a 25 quilômetros do Centro da Capital.

Os ocupantes se instalaram em uma área coletiva, local destinado a implantação do centro urbano do assentamento, abrangendo inclusive a área programada para a produção de peixes, principalmente pacu e tilápia. Somente no assentamento Estrela, onde vive aproximadamente 57 famílias, mais seis ordens de despejos devem ser cumpridas nos próximos dias.

Outras ordens de despejo devem ser cumpridas nos assentamentos Santa Mônica, em Terenos, Santo Antônio, em Itaquiraí e Itamaraty, em Ponta Porã.

No assentamento Santa Mônica três famílias já foram notificadas sobre o despejo e poderão ser retiradas a qualquer momento. Em Itaquiraí, oito famílias foram notificadas. E a maior concentração é no assentamento Itamarati, onde cerca de 60 famílias foram notificadas por estar ocupando irregularmente a área.

Para o superintendente regional do Incra-MS, Celso Cestari Pinheiro, a superintendência não pode fechar os olhos e validar ações como essas, o que incentivaria o aumento de novas invasões. Ele lamentou as ocorrências, observando que "não raras vezes essas pessoas são enganadas por espertalhões, e acabam sendo obrigadas a passar por situações humilhantes. Não existe nenhuma dificuldade para qualquer pessoa buscar informações no Incra, sobre esse e outros assuntos ligados a reforma agrária".

Lei - Segundo o Decreto-Lei 9.760/46 é proibida a ocupação de imóveis da União sem autorização do poder público e prevê despejo sumário. No caso de compra, venda ou arrendamento de terrenos da reforma agrária é aplicado o artigo 171 do Código Penal, onde assegura que é crime obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheiro, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.

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