Justiça suspende punição a médico por morte de criança em parto
A Justiça Federal suspendeu a punição imposta pelo CRM/MS (Conselho Regional de Medicina) ao médico Paulo Marcelino Andreoli Gonçalves. O profissional foi proibido de atuar por 30 dias. O período ia de primeiro de fevereiro a 2 de março.
Conforme o conselho, a suspensão do exercício profissional foi por comprovada conduta antiética em atendimento médico deficiente à gestante. O entendimento é de que a morte do feto está relacionada à imprudência, negligência e imperícia médica. O parto malsucedido foi na cidade de Antônio João, em fevereiro de 2009.
Hoje, o CRM publicou aviso informando que a punição foi suspensa pela 4ª Vara da Justiça Federal de Campo Grande. Enquanto o conselho recorre, a punição segue suspensa. No ano passado, o CRM também suspendeu o médico por 30 dias.
Na ocasião, a medida foi por “assumir condutas contrárias a movimentos legítimos da categoria médica com a finalidade de obter vantagens”. O médico é ex-prefeito de Campina da Lagoa (Paraná).