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Cidades

MS é o segundo do País com menor percentual de presos provisórios

Mayara Bueno | 06/05/2017 10:40
Na Máxima da Capital, para cada vaga há de três a quatro presos. (Foto: Adriano Hany/Arquivo)
Na Máxima da Capital, para cada vaga há de três a quatro presos. (Foto: Adriano Hany/Arquivo)

Mato Grosso do Sul é o segundo estado do Brasil com menor percentual de presos provisórios, aqueles que ainda não passaram por julgamento, com 15% dos 221.054 mantidos em todo o País. Por outro lado, ocupa o sexto lugar em tempo médio de prisão dos detentos.

Os números fazem parte de levantamento do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), publicado pela Folha de São Paulo. Em MS, o preso espera em média 420 dias para ser julgado. Na última pesquisa divulgada, em 2014, havia 250 mil presos sem condenação em qualquer instância.

Ainda conforme os dados, além da longa espera, muitos dos presos acabam sendo julgados inocentes. O motivo das prisões é 13% homicídio, roubo 26% e tráfico de drogas 29%. Outros tipos de crimes representam 32%. Segundo a pesquisa, estes são tipos de crimes que não implicam em violência direta.

Para o Conselho, as detenções consideradas desnecessárias e de longa duração acarretam na superlotação e atuação de facções criminosas, que utilizam presos provisórios como massa de manobra.

Dados apontam que cada preso, em média, custa R$ 2,4 mil por mês aos cofres públicos, semelhante ao custo de um estudante na rede pública, que é de R$ 2,7 mil.

Por fim, para o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, o que deveria ser regra é exceção, já que a lei afirma que o caminho, a princípio, é liberdade durante o processo. Mas, os juízes invertem a lógica e tornam a prisão em regra e a liberdade em exceção, diz.

Ainda afirma que o STF (Supremo Tribunal Federal) tem um entendimento de que réus primários que praticaram crime de tráfico de drogas e sem uso de violência devem ter medidas cautelares, aplicadas no lugar da prisão temporária. As cautelares são aquelas em que a prisão preventiva é substituída por prisão domiciliar, uso de tornozeleira eletrônica ou outras restrições de liberdades externas ao sistema penitenciário.

São três tipos de prisão provisória, a que acontece em flagrante, quando a pessoa é pega no ato ou logo após o crime. A temporária é quando a polícia ou Ministério Público precisam coletar provas que podem levar à prisão e a preventiva, que pode ocorrer em qualquer fase de uma investigação, quando houver indícios que liguem o suspeito ao delito.

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