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Cidades

Negativa de empréstimo para produtor em terra indígena é mantida

Nyelder Rodrigues | 27/10/2017 23:51

Foi rejeitado pela Justiça Federal o pedido da Famasul (Federação de Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul) contra a recomendação do MPF (Ministério Público Federal) para que não seja liberado financiamento público para atividades de agronegócio em terras que estão em processo de demarcação.

Fundamentada nas atribuições legais do MPF, a decisão explicita que a recomendação não é ilegal nem abusiva, pois apenas alerta as instituições financeiras repassadoras de recursos públicos que se atentem para a circunstância de o imóvel rural que recebem em garantia de financiamento estar ou não localizado em terra indígena.

"Pois, em caso positivo, a garantia pode ser inidônea, o que poderá acarretar prejuízo ao erário no futuro", frisa os autos. A Famasul chegou a alegar que a recomendação teria causado "terror" sobre financiamentos agrícolas e ameaçava inviabilizar o empreendimento do agronegócio no Estado.

A decisão judicial se vale de uma série de relatos de testemunhas arroladas pela própria Famasul, entre elas um engenheiro agrônomo que afirma ter providenciado uma declaração com base em banco de dados da Funai (Fundação Nacional do Índio) e em imagens de satélite disponibilizadas na internet.

"A verificação se a área estava ou não em terra indígena não é tarefa complexa, podendo ser feita, como no caso da testemunha citada, uma consulta ao endereço eletrônico da Funai e o uso do aplicativo Google Earth, o que foi feito em um único dia", consta na decisão a Justiça Federal douradense.

Em outubro do 2010, o MPF expediu a Recomendação n° 09/2010, direcionada a instituições financeiras que operam recursos públicos para impedir que financiamentos sejam garantidos para atividade em áreas reconhecidas como de ocupação indígena.

De acordo com a Constituição Federal, as áreas oficialmente reconhecidas pelo Governo Federal como território indígenas (ou que estejam em trâmite judicial) não poderiam servir de garantia para o débito.

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