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Cidades

Presidente da Câmara diz que CPI da Funai só deve ser instalada em último caso

Alex Rodrigues, da Agência Brasil | 16/05/2013 21:55

O presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), disse hoje (16) que a criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar a Fundação Nacional do Índio (Funai) e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) não é, neste momento, a melhor forma de buscar uma solução para a disputa por terras travada entre índios e produtores rurais em diversos estados do país. Um pedido com a assinatura de mais de 200 deputados favoráveis à instalação da CPI foi protocolado ontem (15).

“A CPI é um último caso. Tem outros caminhos mais moderados para chegarmos a um entendimento”, disse Alves após se reunir com o vice-presidente e com deputados federais que integram a Frente Parlamentar da Agropecuária. Também participou da reunião o advogado-geral da União, ministro Luís Inácio Adams, instado pelos parlamentares para fornecer mais detalhes sobre a suspensão da Portaria 303, da própria Advocacia-Geral da União (AGU).

“O clima está muito acirrado. Há muitos problemas em muitos estados do Brasil e queremos tentar harmonizar a situação para que haja uma convivência respeitosa e democrática, cada um no seu pedaço”, disse Alves, sem detalhar as propostas discutidas para equacionar as reivindicações de índios e produtores rurais, que, em muitos casos, disputam as mesmas terras a que alegam ter direito.

O próprio deputado mencionou, como exemplo, conflitos existentes, por exemplo, no Mato Grosso do Sul, que, em 2012, liderou, com 32 das 51 mortes registradas, o ranking dos estados com maior número de assassinatos de índios do último Relatório da Violência contra os Povos Indígenas divulgado pelo Conselho Indigenista Missionário (Cimi).

Satisfeito com a aprovação, pela Câmara dos Deputados, da Medida Provisória 595, a chamada MP dos Portos, Alves revelou pouco sobre as reivindicações e críticas feitas pelos integrantes da Frente Parlamentar da Agropecuária durante a reunião. Ao contrário dos parlamentares, que saíram cobrando a republicação da Portaria 303, a suspensão dos processos de demarcação de novas terras indígenas em todo o país - a exemplo do que já ocorreu no Paraná - e medidas mais enérgicas de controle à Funai.

“Há um sentimento nacional de que a Funai vem prestando um desserviço [à Nação] e não se descarta sequer pedir que ela seja extinta”, disse o deputado Francisco Escórcio (PMDB-MA), primeiro a deixar o gabinete do vice-presidente.

“Mostramos a situação aflitiva que milhares de pessoas estão passando. Há notícias de que todos os processos demarcatórios podem ser suspensos até que novas regras sejam criadas, como a reedição da Portaria 303, que disciplina os processo que estão em curso”, disse o deputado Luis Carlos Heinze (PP/RS), alegando que a criação da CPI da Funai e do Incra será discutida conforme o “ritual” habitual da Câmara. “Entramos em uma fila e vamos discutir isso lá dentro”.

Para Heinz, a recente decisão do governo federal de suspender, temporariamente, os processos de criação de novas terras indígenas no Paraná até que outros órgãos, entre eles a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), fossem consultados sobre os eventuais prejuízos e possíveis conflitos fortalece o pedido de suspensão de todos os processos, em todo o país. “A suspensão é para todo o país. Não é específica para o Paraná”.

A suspensão dos estudos no Paraná foi anunciada na semana passada pela ministra da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, que revelou que o governo estudava estender a decisão para Mato Grosso do Sul, o Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

Publicada pela Advocacia-Geral da União em julho de 2012, com a justificativa de regulamentar e padronizar a atuação dos advogados e promotores públicos, a Portaria 303 estendeu para todos os processos demarcatórios de terras indígenas a obrigação de que sejam observadas as 19 condicionantes impostas pelo STF para a Terra Indígena Raposa Serra do Sol.

Entre as condicionantes estão a proibição à comercialização ou arrendamento de qualquer parte de terra indígena que possa restringir o pleno exercício do usufruto e da posse direta pelas comunidades indígenas; a exigência de que os índios obtenham permissão para a garimpagem em seus territórios; além da proibição da ampliação das reservas já homologadas e a obrigatoriedade de que mesmo os processos já finalizados sejam revistos e adequados às novas normas.

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