Produtor será avisado 30 dias antes de estudos em terras
A Famasul (Federação de Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul) garantiu hoje, na Justiça, que os produtores rurais sejam notificados com 30 dias de antecedência sobre a data e hora para o início dos estudos antropológicos em suas propriedades.
A Funai (Fundação Nacional do Índio) republicou em março as portarias instituindo o Grupo Técnico para realizar estudos antropológicos nas propriedades. O trabalho deste grupo é identificar e revisar áreas indígenas.
Na época, a Famasul solicitou ao órgão que notificasse as propriedades que seriam vistoriadas. Porém, a Funai recusou-se a fornecer as informações solicitadas e a Federação cobrou na Justiça o direito do proprietário rural acompanhar e saber quais as fazendas seriam vistoriadas.
"Essa ação é praticamente a mesma que os produtores de Maracaju obtiveram no ano passado", explicou Gustavo Passarelli, assessor jurídico da Famasul.
Dois meses depois de republicar as portarias, a Funai (Fundação Nacional do Índio) ainda não iniciou os trabalhos para identificar novas áreas indígenas em 26 municípios da região sul de Mato Grosso do Sul.
A publicação atendia muitas das reivindicações do governo estadual e de produtores, mas não previa a comunicação previa.
A única definição era que quando os técnicos precisarem entrar em áreas particulares, a Fundação tem de notificar o governo de Mato Grosso do Sul, pedindo que um servidor estadual acompanhe os estudos como observador.
Antes, essa comunicação também não era necessária e muitos antropólogos chegaram a ser barrados e impedidos de entrar em fazendas da região sul.
O texto novo também determina que estudos fundiários a serem realizados pela Funai, antes da demarcação, terão paticipação de funcionários do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) e do órgão fundiário do Estado, no caso a Agraer.
Essa foi uma exigência feita pessoalmente pelo governador André Puccinelli, em reunião com o presidente da Funai, Márcio Meira, em Campo Grande, no dia 16 de setembro do ano passado.
O texto estabelece ainda que os estudos de terra não significam que os fazendeiros e chacareiros que vivem na região a ser demarcada terão de deixar as propriedades imediatamente.
Eles terão prazo de 90 dias para se manifestar perante à Funai contra a área estabelecida para a demarcação e desapropriação, apresentando "as provas pertinentes, tais como títulos dominiais, laudos periciais, pareceres, declarações de testemunhas, fotografias e mapas, para o fim de pleitear indenização ou para demonstrar vícios, totais ou parciais, dos referidos relatórios".