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Cidades

Seara pagará indenização de R$ 250 mil por danos morais

Redação | 05/12/2008 15:28

A empresa Seara Alimentos S/A assinou um acordo judicial com o Ministério Público do Trabalho (MPT) de Dourados, no qual se comprometeu a não realizar mais nenhuma demissão discriminatória e a respeitar a legislação trabalhista referente à saúde do trabalhador. A empresa também foi obrigada a pagar R$ 250 mil como forma de reparação ao dano moral coletivo causado pela conduta ilegal cometida anteriormente.

Durante investigações do procurador do Trabalho, Gustavo Rizzo Ricardo, foram constatadas diversas irregularidades, entre elas dispensa discriminatória por motivo de doenças e falta de emissão de CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) em caso comprovado de doença ocupacional.

Com o acordo, a Seara comprometeu-se a não mais dispensar trabalhadores suspeitos devido à doença profissional, assim como aqueles que já possuírem diagnóstico de enfermidade, os afastados para tratamento de saúde e os que tenham retornado às atividades e estejam no período de estabilidade de 12 meses; a emitir Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), de acordo com o que prevê a legislação, e a diagnosticar, de forma precoce, as doenças e agravos à saúde relacionados ao trabalho.

Caso a empresa não cumpra o acordo com a Justiça, haverá multa que vaia entre R$ 2 e 20 mil, por ocorrência e por trabalhador prejudicado.

Compensação - A empresa destinará também R$ 250 mil a título de indenização por dano moral coletivo pela conduta ilegal anterior, em bens de igual valor a entidades indicadas pelo Ministério Público do Trabalho, até o dia 1º de fevereiro de 2009. Em caso de descumprimento, tanto as obrigações, quanto as multas daí decorrentes serão executadas na Justiça do Trabalho.

Segundo o procurador Gustavo Rizzo,

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