STJ determina que Beira Mar permaneça preso na Capital
O traficante Luiz Fernando da Costa, o "Fernandinho Beira Mar", ficará mais um ano cumprindo pena no presídio federal de Campo Grande, de acordo com decisão da 5ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
A 5ª Turma negou habeas corpus para transferência de Fernandinho Beira Mar do presídio federal em Campo Grande (MS) para o Rio de Janeiro.
De acordo com informações do STJ, no habeas corpus, com pedido de liminar, a defesa protestava contra decisão do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), que considerou legal a determinação do juiz da comarca daquela cidade que instou a execução das cartas de sentença do paciente para o juiz da 1ª Seção Judiciária de Campo Grande.
O juiz, ao decidir pela execução da pena, alegou que Beira Mar comandava as atividades de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro, mesmo estando preso em vários presídios.
O magistrado lembrou que o afastamento do Rio de Janeiro teve como móvel a inversão permitida pela legislação ordinária e pela lei fundamental que prevê a primazia do interesse público sobre o particular.
O processo diz ainda, que, verificou-se um enfraquecimento das práticas delituosas tanto no interior das unidades prisionais, quanto fora, após o distanciamento entre Beira Mar e os traficantes do Rio de Janeiro.
Entretanto, a defesa de Beira Mar afirmou no habeas corpus que o acusado é vítima de constrangimento ilegal, pois o STJ teria afirmado em julgamentos de conflito de competência e de habeas corpus que cabia ao juiz do Rio de Janeiro a execução das penas.
Segundo o advogado responsável, as decisões do STJ não estão sendo respeitadas, o que impossibilita a aplicação do parágrafo 2º do artigo 10 da Lei 11.671/08, que determina: "Decorrido o prazo, sem que seja feito, imediatamente após seu decurso, pedido de renovação da permanência do preso em estabelecimento penal federal de segurança máxima, ficará o juízo de origem obrigado a receber o preso no estabelecimento penal sob sua jurisdição".
A defesa ainda alegou ofensa ao princípio da dignidade humana, pois o paciente encontra-se no Sistema Penitenciário Federal por tempo superior ao legalmente permitido, e a inconstitucionalidade do dispositivo que regulamente o RDD (Regime Disciplinar Diferenciado).
Argumenta também que o paciente tem direito de cumprir a pena no seio familiar e que o presídio do Rio de Janeiro é um dos melhores da América Latina, com condições de abrigar internos no regime determinando.
Dessa forma, o advogado de defesa pediu, então, que fosse declarada nula a decisão do juiz de Campo Grande, determinando sua remoção para uma das unidades prisionais do Rio de janeiro e exclusão do paciente do Sistema Penitenciário Federal. De acordo com informação do Juiz da Vara de Execuções Penais da comarca do Rio de Janeiro, o acusado já foi retirado do regime mais gravoso, RDD.
Após analisar o processo, a 5ª Turma do STJ negou o pedido, observando que o juízo da Vara de Execuções Penais do Estado do Rio de Janeiro, por decisão preferida em 11.08.2009, ressaltou a necessidade e prorrogou a permanência do paciente em Campo Grande.
"A execução penal em relação ao paciente esta sendo procedida dentro dos ditames da Lei 7.210/84 e 11.671/2008", considerou o ministro Jorge Mussi, relator do caso. "Não há como se acolher a pretensão contida na impetração", concluiu.
Prazo Renovado - O advogado de Beira Mar, Gustavo Bataglin, disse que a 5ª Vara Federal de Campo Grande renovou a permanência do traficante até julho de 2010.
O diretor do presídio federal, Wilson Damásio disse em entrevista, que o traficante pode cumprir toda a pena no presídio federal: "O preso pode cumprir todo regime fechado aqui, desde que haja uma justificativa plausível".
De acordo com ele, a inclusão do interno na unidade é feita por tempo determinado, de no máximo 360 dias. No entanto, o prazo pode ser renovado por quantas vezes se julgar necessário, dependendo da justificativa.
Com informações do STJ