TJ nega indenização a vítima de suposto erro médico
Uma paciente teve pedido de indenização negado pela Justiça após ingressar com ação de reparação de danos contra a prefeitura de Bodoquena, alegando erro de diagnóstico.
Conforme consta na ação, no dia 7 de fevereiro de 2007 ela começou a sentir dores abdominais, teve febre e vômitos, procurou o hospital municipal e foi atendida várias vezes, chegando a ficar internada. O médico solicitou exames de sangue e urina, informou à paciente que estava com infecção, descartando a possibilidade de apendicite.
Na madrugada do dia 9, quando ainda internada, ela teve uma crise de dores fortes e o médico plantonista pediu novos exames. Recebeu alta no dia 11 de fevereiro apenas com receita de antibiótico e analgésico, sem obter diagnóstico definitivo. Ela foi levada pela família a Aquidauana onde foi constatada apendicite aguda supurada e precisou ser operada no mesmo dia.
O pedido foi indeferido em 1ª instância. O relator do processo, desembargador Luiz Carlos Santini, avaliou que a responsabilidade civil pelos serviços médicos é subjetiva neste caso e a paciente que deveria provar a culpa do médico por negligência, imprudência ou imperícia.
"A própria apelante afirma que foi atendida diversas vezes, tendo sido internada e que foram realizados exames laboratoriais e ultrassonografia feita em outra cidade por sua própria iniciativa", disse. Segundo ele, nos autos não há prova de que o médico teria descartado a possibilidade da paciente estar com apendicite.