ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram
DEZEMBRO, TERÇA  24    CAMPO GRANDE 27º

Finanças & Investimentos

Previdência privada: como aliviar a mordida do Leão?

Por Emanuel Gutierrez Steffen (*) | 17/04/2017 08:14

Como todo ano, chegou a hora de prestar contas ao Leão. O animal, símbolo do Imposto de Renda (IR), passa a mensagem do rigor adotado na apuração, o que deixa claro que planejamento é essencial para evitar surpresas no momento da declaração do Imposto de Renda. Um dos aspectos que merece destaque é a utilização dos planos de previdência privada como instrumento de diferimento tributário, bem como a correta forma de inserir cada uma das modalidades destes produtos no IR.

Para começar - Então vamos lá. O primeiro passo é separar os documentos pessoais, comprovantes de pagamentos, recibos (como o de doações), notas fiscais (como as utilizadas em médicos e dentistas, por exemplo, do titular e dos dependentes) e, por fim, os Informes de Rendimentos.

Se você for autônomo, inclua também os comprovantes de despesas do seu livro-caixa. Note que neste ano a Receita fez algumas mudanças, como a obrigatoriedade de apresentar CPF de dependentes e a unificação do programa para download – que agora serve tanto para o preenchimento quanto para a transmissão de dados. Baixe o programa disponível no site oficial (http://www.receita.fazenda.gov.br/).

E como declarar minha previdência privada? - Mas vamos voltar aos planos de previdência. Quem possui um plano VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) deve declarar o montante de contribuições feitas ao plano, até o final do ano base, na ficha de Relação de Bens e Direitos (código 97).

Os rendimentos dos planos não devem ser incluídos, por isso use sempre o valor informado no Informe de Rendimentos enviado pela empresa de previdência. Já o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) traz um diferencial muito atrativo para quem declara o IR no modelo completo e também contribui para o INSS ou regimes próprios de previdência.

Neste caso, pode-se deduzir as contribuições da base de cálculo do IR até um limite de 12% da renda bruta anual tributável, sendo que no momento do usufruto do benefício o IR incide sobre a totalidade (contribuições mais rendimentos). Estas contribuições devem ser mencionadas na ficha de Pagamentos e Doações Efetuadas (código 36).

Fique atento às novidades - É importante salientar que desde 2013 vigora a Medida Provisória (597/2012), que determina regras relativas à tributação do Imposto de Renda no pagamento de Participação de Lucros e Resultados. Pelo que prevê a MP, os valores recebidos a título de PLR são tributados exclusivamente na fonte.

Aproveitar o benefício fiscal é financeiramente vantajoso, já que a economia faz uma grande diferença no longo prazo se o valor obtido com o diferimento for reinvestido anualmente. Por exemplo, uma pessoa que mantém um PGBL e tem renda bruta anual de R$ 100 mil, ao deduzir 12% desse valor, reduzirá a base de cálculo do imposto de renda para R$ 88 mil. Com um imposto devido de 27,5% ao ano, a economia anual é de R$ 3.300,00. Em dez anos, serão mais de R$ 30 mil extras para investir nos seus projetos de vida, e o resultado pode ser ainda melhor por conta da rentabilidade gerada com a aplicação desse valor ao longo do tempo.

E se eu fiz resgates? - Outra informação indispensável em relação aos planos de previdência privada: em caso de resgates ou recebimento de renda, lembre-se de informar a fonte pagadora, as receitas e os rendimentos do benefício.

No caso dos planos que estão na Tabela Progressiva Compensável, os resgates ou rendas serão tributados na fonte e estão sujeitos à compensação. Neste caso, devem ser declarados como Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica pelo Titular.
Se o plano estiver na Tabela Regressiva, a tributação ocorre de forma definitiva e integral na fonte, não entrando na compensação. Por isso, estes devem ser declarados no campo Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva / Definitiva.

Corra, ainda dá tempo! - E, para o seu próprio conforto, quando terminar o preenchimento, verifique se não se esqueceu de nenhum detalhe. Não deixe para a última hora! O prazo-limite de entrega neste ano é 28 de abril.

Fonte: Guilherme Rossi\ Dinheirama.com Disclaimer: A informação contida nestes artigos, ou em qualquer outra publicação relacionada com o nome do autor, não constitui orientação direta ou indicação de produtos de investimentos. Antes de começar a operar no SFN - Sistema Financeiro Nacional o leitor deverá aprofundar seus conhecimentos, buscando auxílio de profissionais habilitados para análise de seu perfil específico. Portanto, fica o autor isento de qualquer responsabilidade pelos atos cometidos de terceiros e suas consequências.

(*) Emanuel Gutierrez Steffen é criador do portal www.mayel.com.br

Nos siga no Google Notícias