Entregador com moto lotada de botijões de gás, pode?
Irregularidades no transporte de objetos durante entrega podem gerar multa de R$ 195,23
Imagem registrada na Rua da Divisão, às 13h45 do último domingo (03), levantou dúvidas sobre as normas de transporte de objetos por moto entregadores. A foto foi enviada ao Campo Grande News por meio do canal Direto das Ruas
Na imagem, o motociclista aparece carregando quatro botijões de gás acoplados à moto, dois deles dentro de suporte próprio para fazer o deslocamento dos botijões e dois pendurados nas laterais do veículo.
A Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) informa que a prática é irregular, considerada infração grave passível de multa no valor de R$ 195,23, 5 pontos negativos na carteira do condutor e possibilidade de remoção do veículo.
Para garantir a segurança durante do serviço de entrega, o condutor deve obedecer as normas da Resolução 346 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que determina que o suporte para carregar os objetos não pode interferir nas características originais do veículo, e deve ter as dimensões proporcionais ao tipo e tamanho do veículo.
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