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Direto das Ruas

Motorista arca com prejuízo de R$ 10 mil após acidente com bueiro destampado

O incidente ocorreu em maio deste ano, mas até o momento não teve ressarcimento por parte da Prefeitura

Mylena Fraiha | 19/07/2023 17:55


Desde maio deste ano, o alinhador de automóveis Jean César Gimenes, de 53 anos, tem enfrentado uma saga em busca de ressarcimento após um acidente causado por um bueiro sem tampa. Após o incidente, ele teve que arcar com os custos do conserto do veículo, que somam mais de R$ 10 mil.

O incidente ocorreu no dia 3 de maio de 2023, quando Jean transitava pela Avenida Generoso Albuquerque, no bairro Aero Rancho, quando se deparou com um bueiro com a tampa solta, que provocou um acidente e sérios danos ao seu veículo. “Meu veículo ficou todo danificado, especialmente o eixo”, comenta.

Em busca de uma resolução, Jean registrou o boletim de ocorrência no dia seguinte, 4 de maio, na esperança de que a Prefeitura pudesse auxiliá-lo no ressarcimento pelos prejuízos. Jean relata que entrou em contato com a Ouvidoria da Prefeitura e compareceu à Central de Atendimento ao Cidadão William Maksoud Filho, com o intuito de dialogar e verificar a possibilidade de obter o ressarcimento pelos danos causados ao seu carro.

Pediram para ligar e tentar ter uma resolução, mas não conseguia. Me falaram que não poderia me pagar, porque não havia lei que obrigava a Prefeitura a fazer isso”, explica Jean.

Sem respostas, Jean decidiu buscar a ajuda de um advogado para auxiliá-lo na busca por ressarcimento pelos danos sofridos. “Eu acionei um advogado e ainda estou no prejuízo. Também tive que pagar o conserto básico do veículo, para pelo menos andar e trabalhar. Usei um dinheiro que não poderia ter usado”.

No dia do acidente, o veículo perdeu a calota da frente (Foto: Direto das Ruas)
No dia do acidente, o veículo perdeu a calota da frente (Foto: Direto das Ruas)

Jurisprudência - De acordo com o advogado especializado em Direto do Consumidor, Nikollas Breno de Oliveira Pellat, a jurisprudência é clara ao afirmar que o poder público municipal tem o dever de conservar, manter e fiscalizar as vias públicas.

Segundo ele, quando a administração negligencia essas medidas de segurança, como a falta de sinalização adequada ou a conservação precária dos bueiros, ela se torna responsável pelos danos causados, independentemente de quem tenha retirado a tampa do bueiro.

“Isso está pacificado nas jurisprudências de todos os tribunais, que estabelecem a responsabilidade civil do município em casos de bueiros abertos ou destampados que causem danos materiais, ou seja, dano em veículos; físicos, caso afete a saúde da pessoa; e moral”, explica Nikollas.

O advogado explica que em situações como essa, a pessoa afetada deve reunir provas que comprovem os danos causados pela negligência da Prefeitura. “Caso a pessoa lide com um bueiro destampado e sofra um acidente, a pessoa afetada pode pleitear o ressarcimento do dano material que conseguir comprovar mediante provas”.

Ressarcimento - A reportagem entrou em contato com a Prefeitura de Campo Grande para compreender a situação e verificar a possibilidade de ressarcimento de prejuízos financeiros em casos de danos causados pelo mau estado das vias públicas.

Entretanto, até o fechamento desta matéria, não obteve resposta. O espaço continua aberto para futuros posicionamentos da Prefeitura.

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