Advocacia-Geral da União recusa denúncia de que Incra vazou documentos da Paper
A procuradoria especializada concluiu que há ausência de provas
A denúncia feita pela Paper Excellence de que técnicos do Incra-MS (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária de Mato Grosso do Sul) tinham vazado documentos restritos não foi aceita pela AGU (Advocacia-Geral da União).
O Campo Grande News teve acesso ao parecer, que diz que há ausência de provas. “Não se vislumbrou que tenha sido praticado nenhuma irregularidade pelo Incra ou seus servidores, não havendo, portanto, 'justa causa' para instauração de apuração de responsabilidade, como requer a recorrente”, diz parte do documento emitido pela AGU.
A acusação era de que os documentos tinham sido repassados para a imprensa antes de a própria Paper ter acesso.
No entanto, a AGU apurou que a publicização dos atos deu-se em 21 de fevereiro de 2024 e a matéria na Folha de São Paulo foi publicada em 22 de fevereiro de 2024.
Além disso, a procuradoria especializada informou que a instauração do processo administrativo disciplinar depende de materialidade evidente e que somente assim existirá uma justa causa.
Entenda - A empresa brasileira, controlada pela J&F Investimentos, vendeu 49,5% ao grupo indonésio em 2017, com promessa de venda do restante das ações, transação que envolveria R$ 15 bilhões.
Entretanto, mudou de opinião e, com isso, desencadeou-se uma guerra jurídica que vinha favorecendo a sócia.
Em 2017, a multinacional pagou R$ 3,7 bilhões pela planta localizada em Três Lagoas. Em janeiro deste ano, a J&F marcou data para encerrar de forma consensual o contrato de venda da Eldorado Celulose à Paper, mas a negociação não prosseguiu.
O que levou a esse desfecho foi a decisão do Incra de considerar nulo o negócio devido à ausência de cumprimento da legislação nacional.
Em consultas ao Sistema Nacional de Cadastro Rural e na análise documental comprovou-se a existência de mais de 14 mil hectares em propriedades rurais integradas ao capital da empresa.
Com isso, cabe ao Incra exercer o monitoramento de aquisições de imóveis rurais por pessoa estrangeira (física ou jurídica) por meio do Serviço de Cadastro Rural e de Fiscalização Cadastral.
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