ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram
DEZEMBRO, SEGUNDA  23    CAMPO GRANDE 24º

Economia

Bolsonaro publica legislação que corta salários e reduz jornada de trabalho

Patrão já pode voltar a reduzir salários em 25%, 50% e até 70%

Ângela Kempfer, com Agência Estado | 28/04/2021 09:46
Carteira de Trabalho simboliza mudanças em tempo de pandemia. (Foto: Arquivo)
Carteira de Trabalho simboliza mudanças em tempo de pandemia. (Foto: Arquivo)

O Diário Oficial da União desta quarta-feira (28) traz as medidas assinadas pelo presidente Jair Bolsonaro que reúnem flexibilizações trabalhistas sob alegação de crise provocada pela pandemia de covid-19. Medidas Provisórias renovam a permissão para patrão reduzir jornada, cortar salários ou suspender contratos.

O empregador poderá diminuir jornada e salários em percentuais de 25%, 50% ou 70%. Nos dois casos, a alteração tem de ser pactuada, por convenção coletiva de trabalho, acordo coletivo ou individual escrito entre empregador e empregado.

Se, durante o período de suspensão temporária do contrato de trabalho, o empregado mantiver as atividades, ainda que parcialmente, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho a distância, ficará descaracterizada a suspensão temporária do contrato de trabalho.

Projeções feitas pelo jornal Estadão apontam potencial de 4,798 milhões de acordos com o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

Está confirmado crédito extraordinário para compensar as perdas dos trabalhadores. Os empresários reduzem os gastos com a folha e quem banca a medida é o cofre federal, com investimento de R$ 9,977 bilhões

Compensação - Desse valor, quase a totalidade - R$ 9,8 bilhões - são referentes ao Bem (Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda), auxílio para compensar parte da perda salarial durante o acordo.

Em média, a quantia deve ficar em R$ 2.000 depositados a cada trabalhador mensalmente. A base de cálculo será o que cada um receberia em caso de demissão, em forma de seguro-desemprego. Em um acordo para redução de 50%, por exemplo, o empregado recebe 50% do salário da empresa e 50% da parcela do seguro-desemprego que teria direito.

O primeiro depósito será pago no prazo de trinta dias após a assinatura do acordo com a empresa. A duração será de quatro meses, podendo ser prorrogado caso haja disponibilidade de recursos.

Serão beneficiados, inclusive, empregados domésticos, empregados com jornada parcial e aprendizes.

As negociações individuais valem para os trabalhadores com carteira assinada e que recebem até R$ 3.300 ou que tenham ensino superior e ganham acima de R$ 12.867,14. Quem tem salário intermediário também pode negociar individualmente para reduzir 25% da jornada e do salário, mas depende de acordos coletivos, negociados pelos sindicatos das categorias, para alterações mais radicais no contrato.

Uma inovação da nova fase do programa é a previsão de que eventuais pagamentos indevidos e não restituídos pelo trabalhador poderão ser compensados com requerimentos futuros de seguro-desemprego ou abono salarial. Pela norma anterior, esses valores ficavam apenas inscritos em dívida ativa.

Férias e FGTS - Outra medida para ajudar as empresas no enfrentamento da crise é o que permite antecipar férias de forma individual (com pagamento postergado do terço de férias como medida de alívio às companhias), conceder férias coletivas, antecipar feriados, constituir regime especial de banco de horas (com possibilidade de compensação em até 18 meses), entre outras iniciativas.

As empresas também poderão adiar o recolhimento do FGTS dos funcionários por um período de quatro meses. Os empregadores terão até o fim do ano para fazer o pagamento desses débitos.

Quem pode fazer o acordo? - Todos os empregados poderão firmar acordos coletivos com as empresas para as medidas de redução de jornada ou suspensão de contratos, com exceção de órgãos públicos, empresas estatais e organismos internacionais. Serão beneficiados também empregados domésticos, empregados com jornada parcial e aprendizes.

A negociação será individual para os trabalhadores com carteira assinada e que recebem até R$ 3.300 ou que tenham ensino superior e ganham acima de R$ 12.867,14. Quem tem salário intermediário também pode negociar individualmente para reduzir 25% da jornada e do salário, mas depende de acordos coletivos, negociados pelos sindicatos das categorias, para alterações mais radicais no contrato.

Todos os acordos precisarão ser comunicados aos sindicatos das respectivas categorias no prazo de dez dias corridos, contado da data de sua celebração.

É possível combinar as duas medidas?

É possível também combinar as duas políticas: suspender o contrato por 60 dias e reduzir a jornada por mais 30 dias, ou o contrário. O importante é que o prazo total de vigência dos acordos e do pagamento do benefício nunca pode ultrapassar 120 dias.

Como será a redução de jornada e de salário?

Nos acordos individuais, porcentuais serão fixos: 25%, 50% ou 70%, com compensação do governo em igual porcentual sobre seguro-desemprego a que trabalhador teria direito.

Nos acordos coletivos, porcentual de redução é flexível, mas compensação é fixa, de acordo com as faixas:

  • Até 24,99%: sem compensação do governo federal.
  • De 25% a 49,99%: compensação de 25% da parcela do seguro-desemprego a que trabalhador teria direito.
  • De 50% a 69,99%: compensação de 50% da parcela do seguro-desemprego a que trabalhador teria direito.
  • 70% ou acima: compensação de 70% da parcela do seguro-desemprego a que trabalhador teria direito.

O porcentual da redução de jornada e salário pode ser alterado mediante acordo conforme a necessidade, com ajuste também na parcela do benefício pago pelo governo.



Nos siga no Google Notícias