Começa a valer regra que limita juros do cartão a 100% da dívida
A União impôs o limite para conter o endividamento, que supera 80% das famílias
Entrou em vigor a regra fixada pelo CMN (Conselho Monetário Nacional) que limita os juros de dívidas no rotativo do cartão de crédito a 100% do valor contratado. A decisão veio após o transcurso de 90 dias sem que houvesse um acordo entre governo, as instituições financeiras, o Congresso Nacional e o Banco Central sobre os juros.
A limitação foi prevista na Lei do Desenrola, após a constatação de que os juros elevados praticados pelas instituições eram um dos grandes fatores de endividamento no País. Segundo dados recentes do Banco Central, no parcelamento da fatura de cartão de crédito o juro chega a 193,17% ao ano. Já a média dos juros rotativos atinge o patamar de 477,5% ao ano. Recentemente o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, chegou a comentar a gravidade da situação. “O Desenrola demonstrou que esse é um dos grandes problemas do País (os juros abusivos). A pessoa devia R$ 1.000 no cartão, dali a x meses estava em R$10 mil, e não conseguia mais pagar.”
O Estado de São Paulo divulgou dados da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor, realizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, que mostram que o percentual de famílias brasileiras endividadas com cartão de crédito chega a 87%, situação que ocorre em todas as faixas de renda.
Com a nova regra que passa a valer, que segue modelo britânico, as instituições não poderão elevar as dívidas em aberto além do dobro do valor contratado.
Em levantamento divulgado no começo de dezembro pelo Governo Federal, Campo Grande estava em oitava posição entre as cidades onde mais houve negociações de dívida dentro do Desenrola, envolvendo 10.493 CPFs e 12 mil transações. O valor envolvido foi de R$ 7,4 milhões. Já o Estado ficou em 14ª posição, com 41.819 contratos renegociados, envolvendo R$ 13,4 milhões.
O Desenrola segue aberto. O Governo criou um site com as regras e a faixa de rendimento das pessoas que podem pedir renegociação de dívidas. De acordo com o Ministério da Fazenda, o valor médio das renegociações, até dezembro, foi de R$ 248 para pagamentos à vista e R$ 791 para parcelamentos, com descontos médios de 90% e 85%, respectivamente, conforme divulgou a Agência Brasil.
Além de limitar os juros do rotativo, o CNM definiu a possibilidade de realização da portabilidade da dívida, para instituição financeira que ofereça melhores condições de quitação, regra que começa a valer somente em julho.
Dados detalhados – também na metade do ano começa a valer a regra que determina que as faturas dos cartões de crédito deverão trazer maior detalhamento das informações. As faturas também deverão ter uma área em que sejam oferecidas opções de pagamento, com as informações detalhadas sobre: valor do pagamento mínimo obrigatório; valor dos encargos a ser cobrado no período seguinte no caso de pagamento mínimo; opções de financiamento do saldo devedor da fatura, apresentadas na ordem do menor para o maior valor total a pagar; taxas efetivas de juros mensal e anual; e o Custo Efetivo Total das operações de crédito.
Ainda deverão ser especificados nas faturas juros e encargos cobrados no período vigente; valor total de juros e encargos financeiros cobrados referentes às operações de crédito contratadas; identificação das tarifas cobradas e limites individuais para cada tipo de operação.