Congresso deverá aperfeiçoar lei que reduz ICMS de combustíveis
Entre os pontos acertados está a manutenção da essencialidade do diesel, do gás natural e do GLP
A Lei Complementar 194/2022, que passou a considerar essenciais bens e serviços relativos aos combustíveis, e da Lei Complementar 192/2022, que uniformizou as alíquotas do ICMS sobre combustíveis em todo o país passarão por aperfeiçoamento no Congresso Nacional. Acordo foi firmado entre os estados, o Distrito Federal e a União e foi homologado pelo STF (Supremo Tribunal de Justiça).
Entre os pontos acertados está a manutenção da essencialidade do diesel, do gás natural e do GLP (gás de cozinha). Com isso, a alíquota desses itens não pode ser superior à alíquota geral do tributo. Não houve consenso sobre a essencialidade da gasolina.
Os representantes dos estados também concordaram em celebrar, em 30 dias, um convênio no âmbito do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) para dar tratamento uniforme ao tributo incidente sobre combustíveis, com exceção da gasolina.
De acordo com a decisão, o acordo político-jurídico realizado nos autos, chancelado pelos entes federativos e homologado pelo Supremo, tem eficácia para todos e efeito vinculante. O objetivo é conferir segurança jurídica a todos os agentes públicos envolvidos no processo de construção do consenso e aos contribuintes em geral.
O relator ressaltou, ainda, que o STF fiscalizará o cumprimento dos termos do acordo, tendo em vista, inclusive, a futura criação do grupo de trabalho pelos próprios entes federativos.
Renúncia e energia - Para conferir segurança jurídica aos contribuintes de ICMS sobre combustíveis, os estados e o DF renunciaram expressamente à possibilidade de cobrar diferenças não pagas pelos contribuintes, pela desconformidade artificialmente criada pela média dos últimos 60 meses. Na mesma medida, não poderão ser levados a restituir eventuais valores cobrados a maior, desde o início dos efeitos da medida legal até 31 de dezembro de 2022.
A comissão decidiu instituir grupo de trabalho para discutir, entre outros pontos, a incidência de ICMS sobre as tarifas de uso do sistema de transmissão de energia elétrica (TUST) e dos sistemas elétricos de distribuição (TUSD) e os critérios de apuração da perda de arrecadação do ICMS.