Contribuintes inadimplentes podem ser excluídos do Simples Nacional em 2016
A partir de 2016, os 4.189 contribuintes do Simples Nacional que estão inadimplentes com tributos de competência municipal lançados na inscrição econômica, serão excluídos do regime tributário pela Semre (Secretaria Municipal de Receita).
De acordo com a secretaria, a não regularização dentro do prazo citado implicará na exclusão de ofício da pessoa jurídica do Simples Nacional no ano que vem.
A Prefeitura de Campo Grande, emitiu as Notificações de Exclusão, que já foram enviadas aos contribuintes inadimplentes para o endereço constante no Cadastro Municipal, informando sobre a existência de débitos pendentes.
Previsto em Lei Complementar 123/2006, artigo 17, inciso V, os contribuintes inadimplentes podem ser excluídos do Simples Nacional.
Caso os débitos sejam regularizados dentro do prazo, a exclusão da pessoa jurídica será cancelada automaticamente, sem que haja necessidade de adotar qualquer procedimento adicional.
Os contribuintes podem consultar os débitos através do site www.capital.ms.gov.br ou presencialmente na Central de Atendimento ao Cidadão, Rua Marechal Rondon, 2655.
Os débitos podem ser pagos à vista ou parcelados através do PPI (Programa de Pagamento Incentivado).